Vistoria de Desocupação: Como funciona?
Prezado(a) cliente,
Cabe-nos ressaltar que é de responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições registradas em sua Vistoria de Entrada (enviada por e-mail após a assinatura de contrato de locação), totalmente livre de objetos, alimentos e prestadores de serviços, para que sua vistoria seja realizada na data agendada.
O laudo da vistoria será enviado por e-mail em até 48 horas. Caso a vistoria não seja aprovada, no laudo emitido pelo vistoriador de desocupação, serão apontados os danos para reparação do imóvel. O inquilino deve realizar os reparos devidos e posteriormente agendar a vistoria de conferência dos itens presentes no laudo. Desta forma, ficará sob responsabilidade do inquilino o pagamento dos dias de aluguel e encargos necessários para a realização dos itens a serem reparados.
Caso haja necessidade de conferência dos itens que foram reparados pelo locatário, uma nova vistoria de conferência deverá ser solicitada através do link encaminhado no e-mail da sua formalização de aviso.
Sempre que o imóvel dispor de aquecedor a gás ou ar-condicionado, as notas fiscais correspondentes a manutenção periódica dos aparelhos deve ser apresentada. Garagens não precisam de vistoria de desocupação.