
Em suma, nos 5 anos da garantia, a construtora tem a obrigação de corrigir os vícios construtivos; sendo que o comprador tem 180 dias, a contar da descoberta do defeito ou erro, para acionar a construtora em caso de vício oculto ou 90 dias, da entrega da obra, se for vício aparente. Essa garantia visa proteger o comprador, assegurando que a propriedade esteja em conformidade com os padrões de qualidade. Portanto, ao identificar qualquer anormalidade nos primeiros anos após a compra, o dono do imóvel precisa acionar a construtora

Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal.

Sim... neste caso, chamamos este processo de “Aquisição à vista com F.G.T.S.” e o imóvel tem que ser quitado com recursos próprios/FGTS, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com o vendedor.

Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.

É parte integrante dos contratos de compra e venda na planta e em construção e descreve minuciosamente o que está sendo comprado. Precisam constar do memorial a metragem da área privativa, de uso comum e total, o sistema de localização da vaga na garagem (privativas ou área comum), os acabamentos e sua qualidade com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais.