Podem haver várias hipóteses, mas antes de mais nada, é importante destacar que enriquecer bases de dados não é proibido, desde que seja feito de forma legítima, ou seja, tendo uma base legal que permita esse tratamento de dados. É fundamental que as origens dessas bases sejam regulares e haja rastreabilidade e tratamento para objetivar o produto a ser ofertado (mesmo que seja ações diretas ao procurado).
O que a LGPD diz sobre isso? Bem, o artigo 7º da LGPD diz que;
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
IX - Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais...
Também há o inciso abaixo;
§3º O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Aqui, cumprir os princípios elencados no artigo 6º da LGPD é indispensável;
§4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
§7º O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §3º e §4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei
Então é fato que há licitude nas ações destinadas aos canais que foram tratados.
Em caso de telefones, não podemos descartar a possibilidade de seu número pode ter pertencido a outros titulares antes de você ter adquirido, este que pode ter sido utilizado como referencia em algum momento por outra pessoa e assim por diante. Não podemos confirmar se você foi o primeiro e único dono do número pois raramente a aquisição vem com algum histórico do dono anterior.
De toda forma, o dado precisa ser tratado, precisamos confirmar se é vinculado a pessoa procurada, para isso é fundamental haver o contato e elucidação dos fatos para que seja mantida ou restrita as ações em seu canal de contato, de toda forma, ao perceber que o contato não é vinculado ao nome mencionado, replique a resposta e em ultimo caso nos contate via ouvidoria para que seja resolvido o mais brevemente possível.


Bom