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Qual a reputação de Jeronimo da Veiga?

Sem reputação definida
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Essa empresa ainda não possui 10 reclamações avaliadas para calcularmos a reputação.

Desempenho de Jeronimo da Veiga

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 51 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
20 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 4.25.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 35% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 55% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 7 dias e 2 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/08/2025 a 31/07/2026
Quando terei a escritura definitiva do imóvel?

Quando terei a escritura definitiva do imóvel?

Sucessivo a expedição do habite-se e CND do INSS, a construção do empreendimento é levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente que realiza a emissão das matrículas individualizadas.

Após a emissão da matrícula da sua unidade já é possível realizar a escritura do imóvel desde que este esteja totalmente quitado e sejam respeitados os demais prazos e condições dispostas no Contrato de compra de unidade.

Vale notar que os Contratos de financiamento imobiliário SFH e SFI tem força de escritura pública. Assim como o contrato de financiamento CEF assinado no ato da compra também é caracterizado como sua escritura definitiva do imóvel.

Após a quitação do seu Financiamento junto ao Banco, a documentação de quitação emitido pela CEF, deve ser apresentado ao cartório para transferência definitiva de bem de sua unidade autônoma.

Última atualização em 16 de setembro de 2024.

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