
Como consultar os prazos e garantias do imóvel? O manual do proprietário é o documento onde constam as condições necessárias para manutenção da garantia assim como os prazos de garantia de cada item. Como solicitar assistência técnica para áreas comuns? Caso seja necessária realizar a assistência técnica das áreas comuns é o síndico do empreendimento quem deverá entrar em contato com nossa Central de Relacionamento. Ele é o ponto de contato entre a incorporadora e o condomínio. O que é o Manual do Proprietário? É um guia que reúne todas as informações necessárias para que você possa melhor usufruir, conservar e efetuar as manutenções preventivas da sua unidade. Fazem parte do manual as plantas hidráulica, elétrica e prazos de garantia, além de outros dados relevantes. É indispensável seguir o disposto neste manual para manter a garantia da sua Unidade. Quero alterar o piso entregue pela incorporadora, ou outros materiais de louça, perco a garantia? Sim, qualquer alteração nos materiais entregues acarretaram perda de garantia do itens alterados.

Antes de comprar um apartamento, é importante verificar alguns aspectos essenciais. Primeiramente, confira a metragem, o número de dormitórios e a localização do imóvel. Certifique-se de que o preço está dentro do seu orçamento e alinhado com as condições acordadas. Entre em contato com a construtora para entender todos os detalhes do projeto e agende uma visita ao local com seu corretor para avaliar o empreendimento. Durante a visita, aproveite para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o projeto. Alguns pontos cruciais para observar incluem: O valor de compra; As condições de pagamento; A data de entrega do projeto; As áreas comuns; O posicionamento das unidades; As opções de financiamento disponíveis com seu agente financeiro de preferência; E o memorial descritivo do imóvel.

Sim, é possível antecipar parcelas ou valores do seu contrato. Essa prática está de acordo com as cláusulas específicas estipuladas no Contrato. Essa opção não apenas é vantajosa, mas também proporciona economia nos valores de correção monetária, os quais podem variar entre 9% e 16% ao ano. Temos diversas campanhas disponíveis para facilitar essa antecipação. Se você optar por antecipar parcelas futuras, basta acessar o portal e emitir os boletos correspondentes. É importante lembrar que esses boletos devem ser pagos no mês de emissão e são válidos exclusivamente para valores futuros. Caso prefira, você pode entrar em contato com nossa central de relacionamento para obter mais informações. Lá você poderá simular a antecipação das suas parcelas e receber orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários para efetuar o pagamento.

Como faço para pagar um boleto em atraso? Para pagar um boleto em atraso, você pode utilizar o boleto vencido até o último dia útil do mês em que ele deveria ser pago. Se passar deste prazo, será necessário solicitar um novo boleto com uma nova data de vencimento. Você pode emitir um boleto atualizado através do link de pagamentos no portal até 65 dias após o vencimento. Após esse período, você deverá entrar em contato com nosso canal de atendimento ao cliente, acessando a área de cobrança e negociação. É importante manter seus pagamentos em dia e manter seus dados atualizados para evitar atrasos e a inclusão em cadastros negativos de crédito. Posso pagar minhas parcelas fazendo depósito ou crédito em conta corrente? Atualmente, não é possível realizar pagamentos através de depósito ou transferência bancária. Todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por boleto bancário. Estamos empenhados em aprimorar nossos serviços para melhor atender você no futuro. Como identificar se o boleto recebido é da Jeronimo da Veiga? A Jeronimo da Veiga emite boletos para pagamento no início de cada mês, com os dados do beneficiário final (nome, CNPJ e endereço) conforme acordado em contrato. Se houver dúvidas sobre a validade do boleto, entre em contato conosco. É essencial manter seus pagamentos em dia e garantir que seus dados cadastrais estejam atualizados para evitar atrasos e problemas com registros negativos de crédito. Qual o prazo para a baixa de parcela paga? A validação das parcelas pagas pode levar até 3 dias úteis. Caso perceba que seu boleto ainda está pendente após 3 dias da data do pagamento, por favor, entre em contato com a Central de Relacionamento da Jeronimo da Veiga para relatar o problema. Para facilitar o processo, não se esqueça de anexar o comprovante de pagamento para que possamos regularizar a situação. Como consultar meu extrato financeiro? Para verificar seu extrato financeiro, acesse o relatório chamado "Extrato Financeiro" no Portal do Cliente. Esse documento lista os pagamentos realizados, os próximos vencimentos e os valores atualizados. Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas? Você pode solicitar a mudança da data de vencimento das suas parcelas, porém é importante observar que essa alteração deve seguir as datas estipuladas no contrato (PCV para compras e vendas) ou (TCD para clientes que já assinaram com o Banco Financiador da Obra). Caso haja necessidade de ajuste nas datas de vencimento, entre em contato com nossa central de relacionamento para solicitar a análise de alteração do seu calendário financeiro. É válido ressaltar que a alteração da data de vencimento só será possível uma vez por ano para clientes que estejam em dia com suas parcelas (adimplentes), sujeita à aprovação após análise de crédito. Posso pagar parte do boleto? Atualmente, não podemos aceitar pagamentos parciais de boletos. Estamos focados em aprimorar nossos serviços! Se precisar negociar parcelas vencidas ou repactuar valores, por favor, entre em contato conosco através do nosso canal de relacionamento e direcione a chamada para a área de cobrança. O que devo fazer para antecipar as minhas parcelas? Para antecipar suas parcelas, você pode seguir estas etapas simples que garantem uma economia significativa, pois você evitará os custos de correção monetária, que variam entre 9% e 16% ao ano. Temos várias campanhas disponíveis para ajudar você a economizar nestas antecipações. Para iniciar, basta acessar o portal do cliente, selecionar as parcelas que deseja antecipar e emitir os boletos correspondentes. É importante lembrar que esses boletos devem ser pagos no mesmo mês de emissão e são válidos apenas para parcelas futuras. Você também pode entrar em contato com nossa central de relacionamento para obter mais informações, simular a antecipação das suas parcelas e receber orientações detalhadas sobre os próximos passos necessários para efetuar o pagamento. Como verificar os valores dos índices que corrigem meu contrato? Para verificar os valores dos índices que corrigem seu contrato, é importante saber que, no setor imobiliário, os índices utilizados são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) antes da emissão do Habite-se, e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) após o Habite-se. Sempre consulte seu contrato para confirmar quais índices são aplicáveis ao seu caso. Como é reajustado meu contrato? A forma como o seu saldo devedor é corrigido está detalhada em seu contrato. Geralmente, no setor imobiliário, os índices usados para correção são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) antes da emissão do Habite-se, e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) após a emissão do Habite-se. Além disso, após o Habite-se, podem ser aplicados juros de até 12% ao ano, calculados de forma pró-rata-die (tabela price). O que é correção monetária? A correção monetária, ou atualização monetária, ajusta o valor do dinheiro ao longo do tempo para manter seu poder de compra, mesmo com o aumento dos preços. Por exemplo, durante a construção de uma casa, é necessário adquirir materiais ao longo do tempo. Como os preços desses materiais podem variar, é importante garantir que o dinheiro disponível no início da obra continue suficiente para cobrir todas as despesas até o final da construção. Para isso, utiliza-se o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Esse índice ajusta o valor do dinheiro durante a obra, assegurando que haja recursos adequados para comprar os materiais necessários, mesmo com possíveis variações de preços. Assim, a construção pode ser concluída sem enfrentar dificuldades financeiras. Qual a diferença entre correção monetária e juros? Os juros são encargos adicionais aplicados a uma dívida em caso de parcelamento ou atraso. Já a correção monetária é aplicada não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros que foram adicionados. Em resumo, os juros refletem o custo do dinheiro emprestado ou o retorno sobre investimentos, enquanto a correção monetária ajusta o valor do dinheiro ao longo do tempo para compensar a inflação e as variações no poder de compra da moeda. Ambos os conceitos são cruciais para entender o impacto financeiro sobre o valor do dinheiro e as transações econômicas. Estou recebendo lembrete de cobrança por -e-mail. É a Jeronimo da Veiga que está enviando? Ressaltamos que todos os seus dados estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enviamos nossas comunicações para os e-mails informados durante a aquisição do seu imóvel. Portanto, é essencial manter esses dados atualizados para garantir o recebimento de todas as nossas mensagens importantes. Nossa plataforma de cobrança utiliza esses e-mails para enviar lembretes sobre vencimentos e pagamentos. Nosso objetivo é assegurar uma comunicação eficiente e prevenir problemas de crédito causados pela falta de informações sobre prazos de pagamento. Entendemos que a rotina pode ser agitada, e estamos aqui para ajudá-lo a cumprir os prazos e gerenciar suas finanças de forma adequada. Posso utilizar o DDA par o pagamento das minhas parcelas? Sim, é possível utilizar o DDA (Débito Direto Autorizado) para o pagamento das suas parcelas. Se você está cadastrado no sistema DDA, todos os boletos serão disponibilizados eletronicamente para pagamento direto em sua conta, dispensando a emissão de boletos impressos e enviados pelo correio. Essa opção está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para cadastrar-se no DDA, consulte o Internet Banking da sua instituição financeira ou fale com o gerente da sua conta.

Sucessivo a expedição do habite-se e CND do INSS, a construção do empreendimento é levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente que realiza a emissão das matrículas individualizadas. Após a emissão da matrícula da sua unidade já é possível realizar a escritura do imóvel desde que este esteja totalmente quitado e sejam respeitados os demais prazos e condições dispostas no Contrato de compra de unidade. Vale notar que os Contratos de financiamento imobiliário SFH e SFI tem força de escritura pública. Assim como o contrato de financiamento CEF assinado no ato da compra também é caracterizado como sua escritura definitiva do imóvel. Após a quitação do seu Financiamento junto ao Banco, a documentação de quitação emitido pela CEF, deve ser apresentado ao cartório para transferência definitiva de bem de sua unidade autônoma.

Os documentos que compõem o contrato de compra e venda são: Promessa de Compra e Venda (PCV): Este documento estabelece todas as cláusulas contratuais e condições acordadas para a compra do imóvel. Ele detalha as obrigações e direitos das partes envolvidas e tem precedência sobre outras negociações ou informações. Quadro Resumo (QR): O Quadro Resumo complementa o Compromisso de Venda e Compra, descrevendo condições específicas do negócio, como qualificação das partes, preço total, forma de pagamento e data de entrega das obras, além de outras disposições relevantes. Planta: A Planta, anexada ao contrato, representa graficamente como será entregue a unidade comprada e sua localização dentro do empreendimento. Memorial Descritivo: Este documento detalha como serão entregues as áreas comuns e a unidade autônoma do empreendimento, incluindo a especificação dos acabamentos e equipamentos. Esses documentos são fundamentais para garantir transparência e segurança durante a compra do apartamento.

O contrato assinado pelos compradores passa por revisão, implementação e assinatura dos departamentos internos da Jeronimo da Veiga. O prazo para retorno é de até 60 dias.

Ao comprar seu apartamento, você deverá seguir estas etapas: Visitar o ponto de venda ou escritório da construtora para escolher uma unidade disponível. Elaborar uma proposta de pagamento que inclua o preço de aquisição da unidade escolhida, conforme a tabela de vendas disponível no stand de vendas da Jeronimo da Veiga ou fornecida pela equipe de atendimento. Apresentar todos os documentos pessoais necessários para as análises jurídica e de crédito, a fim de viabilizar a compra da unidade autônoma escolhida e elaborar o contrato preliminar.

O Compromisso de Venda e Compra é utilizado durante a fase de construção de um projeto imobiliário. Nele, a vendedora informa ao cliente que vai vender uma unidade específica, detalhando as condições acordadas entre as partes. Já a Escritura Definitiva de Venda e Compra é elaborada após a conclusão da construção pela vendedora e o pagamento total do preço pelo cliente. Neste momento, ocorre a transferência oficial da propriedade da vendedora para o cliente. Em casos de financiamento associativo como o Minha Casa Minha Vida (MCMV), parte do valor da compra é quitada pelo cliente através de um termo de confissão de dívida (TCD), enquanto o restante é pago durante a construção pelo banco financiador da obra, geralmente a Caixa Econômica Federal (CEF).

A análise de crédito envolve a avaliação feita pela vendedora para verificar a capacidade do comprador de cumprir com o pagamento das parcelas conforme acordado, identificando possíveis riscos tanto para o comprador quanto para a vendedora. Essa análise é realizada em colaboração com empresas especializadas, levando em consideração a proposta enviada e a modalidade de pagamento escolhida. No caso de compras pelo modelo Minha Casa Minha Vida (MCMV), após a análise pela vendedora, o cliente passará por uma avaliação do banco para validar as informações de renda apresentadas e verificar o comprometimento de renda atual. É importante destacar que o contrato de Promessa de Compra e Venda (PCV) pode ser rescindido se não houver aprovação de crédito por parte do banco financiador da obra, como a Caixa Econômica Federal (CEF).