Sobre Pagamento:
Como faço para pagar um boleto em atraso?
Para pagar um boleto em atraso, você pode utilizar o boleto vencido até o último dia útil do mês em que ele deveria ser pago. Se passar deste prazo, será necessário solicitar um novo boleto com uma nova data de vencimento. Você pode emitir um boleto atualizado através do link de pagamentos no portal até 65 dias após o vencimento. Após esse período, você deverá entrar em contato com nosso canal de atendimento ao cliente, acessando a área de cobrança e negociação. É importante manter seus pagamentos em dia e manter seus dados atualizados para evitar atrasos e a inclusão em cadastros negativos de crédito.
Posso pagar minhas parcelas fazendo depósito ou crédito em conta corrente?
Atualmente, não é possível realizar pagamentos através de depósito ou transferência bancária. Todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente por boleto bancário. Estamos empenhados em aprimorar nossos serviços para melhor atender você no futuro.
Como identificar se o boleto recebido é da Jeronimo da Veiga? A Jeronimo da Veiga emite boletos para pagamento no início de cada mês, com os dados do beneficiário final (nome, CNPJ e endereço) conforme acordado em contrato. Se houver dúvidas sobre a validade do boleto, entre em contato conosco. É essencial manter seus pagamentos em dia e garantir que seus dados cadastrais estejam atualizados para evitar atrasos e problemas com registros negativos de crédito.
Qual o prazo para a baixa de parcela paga?
A validação das parcelas pagas pode levar até 3 dias úteis. Caso perceba que seu boleto ainda está pendente após 3 dias da data do pagamento, por favor, entre em contato com a Central de Relacionamento da Jeronimo da Veiga para relatar o problema. Para facilitar o processo, não se esqueça de anexar o comprovante de pagamento para que possamos regularizar a situação.
Como consultar meu extrato financeiro?
Para verificar seu extrato financeiro, acesse o relatório chamado "Extrato Financeiro" no Portal do Cliente. Esse documento lista os pagamentos realizados, os próximos vencimentos e os valores atualizados.
Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas?
Você pode solicitar a mudança da data de vencimento das suas parcelas, porém é importante observar que essa alteração deve seguir as datas estipuladas no contrato (PCV para compras e vendas) ou (TCD para clientes que já assinaram com o Banco Financiador da Obra). Caso haja necessidade de ajuste nas datas de vencimento, entre em contato com nossa central de relacionamento para solicitar a análise de alteração do seu calendário financeiro. É válido ressaltar que a alteração da data de vencimento só será possível uma vez por ano para clientes que estejam em dia com suas parcelas (adimplentes), sujeita à aprovação após análise de crédito.
Posso pagar parte do boleto?
Atualmente, não podemos aceitar pagamentos parciais de boletos. Estamos focados em aprimorar nossos serviços! Se precisar negociar parcelas vencidas ou repactuar valores, por favor, entre em contato conosco através do nosso canal de relacionamento e direcione a chamada para a área de cobrança.
O que devo fazer para antecipar as minhas parcelas?
Para antecipar suas parcelas, você pode seguir estas etapas simples que garantem uma economia significativa, pois você evitará os custos de correção monetária, que variam entre 9% e 16% ao ano. Temos várias campanhas disponíveis para ajudar você a economizar nestas antecipações. Para iniciar, basta acessar o portal do cliente, selecionar as parcelas que deseja antecipar e emitir os boletos correspondentes. É importante lembrar que esses boletos devem ser pagos no mesmo mês de emissão e são válidos apenas para parcelas futuras. Você também pode entrar em contato com nossa central de relacionamento para obter mais informações, simular a antecipação das suas parcelas e receber orientações detalhadas sobre os próximos passos necessários para efetuar o pagamento.
Como verificar os valores dos índices que corrigem meu contrato?
Para verificar os valores dos índices que corrigem seu contrato, é importante saber que, no setor imobiliário, os índices utilizados são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) antes da emissão do Habite-se, e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) após o Habite-se. Sempre consulte seu contrato para confirmar quais índices são aplicáveis ao seu caso.
Como é reajustado meu contrato?
A forma como o seu saldo devedor é corrigido está detalhada em seu contrato. Geralmente, no setor imobiliário, os índices usados para correção são o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) antes da emissão do Habite-se, e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) após a emissão do Habite-se. Além disso, após o Habite-se, podem ser aplicados juros de até 12% ao ano, calculados de forma pró-rata-die (tabela price).
O que é correção monetária?
A correção monetária, ou atualização monetária, ajusta o valor do dinheiro ao longo do tempo para manter seu poder de compra, mesmo com o aumento dos preços. Por exemplo, durante a construção de uma casa, é necessário adquirir materiais ao longo do tempo. Como os preços desses materiais podem variar, é importante garantir que o dinheiro disponível no início da obra continue suficiente para cobrir todas as despesas até o final da construção. Para isso, utiliza-se o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Esse índice ajusta o valor do dinheiro durante a obra, assegurando que haja recursos adequados para comprar os materiais necessários, mesmo com possíveis variações de preços. Assim, a construção pode ser concluída sem enfrentar dificuldades financeiras.
Qual a diferença entre correção monetária e juros?
Os juros são encargos adicionais aplicados a uma dívida em caso de parcelamento ou atraso. Já a correção monetária é aplicada não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros que foram adicionados. Em resumo, os juros refletem o custo do dinheiro emprestado ou o retorno sobre investimentos, enquanto a correção monetária ajusta o valor do dinheiro ao longo do tempo para compensar a inflação e as variações no poder de compra da moeda. Ambos os conceitos são cruciais para entender o impacto financeiro sobre o valor do dinheiro e as transações econômicas.
Estou recebendo lembrete de cobrança por -e-mail. É a Jeronimo da Veiga que está enviando?
Ressaltamos que todos os seus dados estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enviamos nossas comunicações para os e-mails informados durante a aquisição do seu imóvel. Portanto, é essencial manter esses dados atualizados para garantir o recebimento de todas as nossas mensagens importantes. Nossa plataforma de cobrança utiliza esses e-mails para enviar lembretes sobre vencimentos e pagamentos. Nosso objetivo é assegurar uma comunicação eficiente e prevenir problemas de crédito causados pela falta de informações sobre prazos de pagamento. Entendemos que a rotina pode ser agitada, e estamos aqui para ajudá-lo a cumprir os prazos e gerenciar suas finanças de forma adequada.
Posso utilizar o DDA par o pagamento das minhas parcelas?
Sim, é possível utilizar o DDA (Débito Direto Autorizado) para o pagamento das suas parcelas. Se você está cadastrado no sistema DDA, todos os boletos serão disponibilizados eletronicamente para pagamento direto em sua conta, dispensando a emissão de boletos impressos e enviados pelo correio. Essa opção está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para cadastrar-se no DDA, consulte o Internet Banking da sua instituição financeira ou fale com o gerente da sua conta.
