
Promoção Hoje Sim, Parati!
QUAL É A MODALIDADE DA PROMOÇÃO? A Promoção possui duas modalidades: assemelhada a vale-brinde, com prêmios instantâneos, e assemelhada a sorteio, com sorteio realizado conforme as regras previstas no Regulamento. 2. QUAL É O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO? O período de participação da Promoção é das 10h00 do dia 01/09/2026 até as 23h59 do dia 29/11/2026 (horário de Brasília). Compras realizadas ou cadastros efetuados fora do período de participação da Promoção não serão considerados válidos. 3. COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO? Para participar, basta comprar, em um mesmo comprovante fiscal eletrônico, no mínimo R$ 15,00 (quinze reais) em Produtos Participantes durante o período da Promoção. Em seguida, acesse o site www.promocaoparati.com.br , faça seu cadastro e cadastre seu comprovante fiscal, seguindo as instruções exibidas na tela. Cumpridos os requisitos previstos no Regulamento, sua participação será validada. 4. A PROMOÇÃO É VALIDA PARA QUAIS REGIÕES? A Promoção é válida em todo o território brasileiro. 5. QUAIS SÃO OS PRODUTOS PARTICIPANTES? Os produtos participantes são: Biscoitos Parati®, Panetones Parati®, Massas Parati® e refrescos em pó Trink®. 6. QUAIS AS FORMAS DE CADASTRO NA PROMOÇÃO? Os cadastros deverão ser feitos exclusivamente no site da promoção www.promocaoparati.com.br . 7. COMO SABER QUE O CADASTRO PESSOAL FOI CONCLUIDO? Após preencher seus dados pessoais, aceite os termos do Regulamento, declare ciência ao Aviso de Privacidade, autorize o tratamento dos seus dados pessoais e conclua o cadastro informando o código de autenticação enviado para o e-mail cadastrado. Após essa etapa, seu cadastro pessoal estará concluído. 8. NÃO CONSIGO ACESSAR O SITE, ESTÁ COM INSTABILIDADE OU ERRO, O QUE FAZER? Verifique sua conexão com a internet, atualize a página e tente acessar novamente. Se a instabilidade persistir, tente utilizar outro navegador ou dispositivo ou realize uma nova tentativa em outro momento, desde que dentro do período de participação da Promoção. 9. NÃO ESTOU RECEBENDO O CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO PARA CONCLUIR MEU CADASTRO OU ACESSÁ-LO, O QUE FAZER? Caso não esteja recebendo o código de verificação, verifique as pastas Spam , Lixo Eletrônico e Promoções do seu e-mail. Você também pode pesquisar por "Código de Verificação Kellanova" , que é o assunto da mensagem enviada pelo sistema. Se não localizar o e-mail, aguarde 3 minutos e solicite o reenvio do código no site da promoção. 10. POSSO ALTERAR MEUS DADOS CADASTRAIS? Após a conclusão do cadastro, não será possível alterar o CPF informado. Caso seja necessário atualizar outras informações cadastrais, entre em contato com o SAC pelo telefone 0800 642 98 99 ou pelo e-mail [email protected] . 11. OS DADOS PESSOAIS QUE CADASTREI NA PROMOÇÃO ESTÃO SEGUROS? Sim. A Promotora se compromete a tratar os dados pessoais coletados em razão da Promoção em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adotando as medidas necessárias para sua proteção. Para mais informações, consulte o Aviso de Privacidade disponível no site da Promoção. 12. QUEM PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO? A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no CPF e residentes e domiciliadas no Brasil, que atendam aos demais requisitos previstos no Regulamento. 13. PESSOA JURÍDICA PODE PARTICIPAR? Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ como titular da compra. 14. É NECESSÁRIO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS CADASTRADOS NA PROMOÇÃO? Sim, é muito importante guardar a nota fiscal cadastrada para apresentar na ocasião do recebimento do prêmio, ou a qualquer tempo, à exclusivo critério da promotora, para fins de auditoria interna e validação da participação na Promoção. As notas fiscais deverão estar sem rasuras, legíveis e nítidas para garantir a verificação de sua autenticidade. 15. QUAIS TIPOS DE COMPROVANTES FISCAIS SERÃO ACEITOS? Serão aceitos os seguintes comprovantes fiscais: cupom fiscal, cupom fiscal eletrônico (SAT), nota fiscal (DANFE) e NFC-e. 16. SERÃO ACEITOS COMPROVANTES FISCAIS EMITIDAS POR MEIO DE COMPRAS ON-LINE (E-COMMERCE)? Sim, desde que sejam atendidos os requisitos válidos para a participação. 17. NÃO TENHO MAIS O CUPOM FISCAL, SEREI DESCLASSIFICADO? Sim, conforme consta no regulamento, caso seja solicitado, o contemplado que não apresentar os comprovantes fiscais originais cadastrados, no momento do recebimento do prêmio, poderão ser desclassificados. 18. O MESMO CUPOM FISCAL PODE SER CADASTRADO QUANTAS VEZES? Cada comprovante fiscal só poderá ser cadastrado na Promoção uma única vez e atrelado a um único CPF. 19. CADASTREI INFORMAÇÕES ERRADAS DA NOTA/CUPOM FISCAL, POSSO CORRIGIR? Não. Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal, dos Produtos Participantes e do valor da compra, não será mais possível alterá-los. Por isso, confira atentamente todas as informações antes de finalizar o cadastro, pois o mesmo comprovante fiscal não poderá ser cadastrado novamente. 20. POSSO USAR A SOMA DE 2 OU MAIS CUPONS PARA COMPLETAR O VALOR MÍNIMO? Não. O valor mínimo de R$ 15,00, deve ser atingido em um único comprovante fiscal. 21. PRECISO GUARDAR AS EMBALAGENS? Não é necessário guardar as embalagens dos produtos, apenas todas comprovantes fiscais originais que cadastrados no site da promoção. 22. QUANTOS NÚMEROS DA SORTE RECEBEREI? EXISTE UM LIMITE POR PARTICIPANTE? Há cada R$15,00 em produtos participantes, o participante receberá 1 número da sorte. Não há limite estabelecido de números da sorte por participante, há apenas o limite de 3 números da sorte extra pela compra dos Produtos Aceleradores por comprovante fiscal cadastrado, sendo eles: os biscoitos da linha Minueto® Supremo, em todas as suas 3 (três) versões de sabores disponíveis no mercado, sendo eles, Speculoos (Caramelo e Especiarias), Chocolate Intense e Chocolate Branco e Morango. 23. COMO FAÇO PARA CONSULTAR TODOS OS MEUS NÚMEROS DA SORTE? Para consultar os números da sorte, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.promocaoparati.com.br . 24. QUAIS SERÃO OS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO? Serão prêmios instantâneos distribuídos em 90 Cartões Virtuais Linkprêmio CARD, sem função saque e transferência, no valor de R$500,00(quinhentos reais) e haverá o sorteio final para a premiação de 1 Cartão Virtual Linkprêmio CARD, sem função saque e transferência, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) 25. TEM UM LIMITE DE PRÊMIO POR PARTICIPANTE? POSSO SER CONTEMPLADO COM MAIS DE UM PRÊMIO? Na modalidade por vale-brinde não há limitação de premiação, o participante poderá ganhar quantos prêmios forem pertinentes no momento do cadastro de cada nota fiscal, sendo que a cada nota fiscal cadastrada é permitido uma chance de premiação. Na modalidade assemelhada ao sorteio haverá 1 único prêmio que será contemplado apenas uma vez durante a Promoção. 26. QUAL DATA DO SORTEIO FINAL? O sorteio final ocorrerá em 09/12/2026 no site da loteria federal sendo que a apuração dos resultados será realizada no dia 11/12/2026. 27. COMO SABEREI SE FUI CONTEMPLADO? Os potenciais contemplados serão contatados pela Promotora por e-mail, telefone e/ou WhatsApp utilizando os dados informados no cadastro. 28. Quais documentos podem ser solicitados caso eu seja contemplado? Poderão ser solicitados o comprovante fiscal cadastrado, RG ou CNH e CPF, além de outros documentos ou informações, quando necessário, nos termos do Regulamento. 29. QUAL O PRAZO PARA RECEBER O PRÊMIO? O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento. 30. EU FUI CONTEMPLADO, MAS NÃO QUERO RECEBER O PRÊMIO, POSSO TRANSFERIR MEU PRÊMIO? O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome dele, sendo proibida a sua transferência para terceiros. 31. POSSO RECEBER MEU PRÊMIO EM DINHEIRO? O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. 32. AINDA TENHO DÚVIDAS, QUEM PODE ME AJUDAR? Em caso de dúvida, estará à disposição dos interessados, o ícone “Fale Conosco” no site da Promoção ou pelo SAC da Promotora pelos seguintes canais: SAC: 0800 642 98 99 E-mail: [email protected]
04/09/2026





