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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Leilões PB



Perguntas Frequentes
Posso Visitar os Veículos?
Posso Visitar os Veículos?

Os interessados devem comparecer à visitação para conferir de perto o estado completo em que o veículo se encontra, evitando dúvidas ou conclusões precipitadas. A visitação acontece sempre às quartas e sextas-feiras, das 09h às 14h.

Má qualidade do produto
Produto não parece original
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Como me Cadastro para Participar dos Leilões?
Como me Cadastro para Participar dos Leilões?

Inicie o processo acessando nosso site e clicando em 'Criar Conta'. Complete os campos necessários para o cadastro, anexe os documentos e leia o termo de uso antes de dar check. Após análise, você receberá um e-mail confirmando a liberação do cadastro, tornando-se apto a participar dos nossos leilões. Para orientações detalhadas, assista ao vídeo disponível em nosso site: https://youtu.be/70LL82pxjDE?si=D26RMu9wt5JFU038

Dificuldade de cadastro
Posso Desistir do Arremate?
Posso Desistir do Arremate?

O arrematante não poderá cancelar ou retirar o lance. Conforme previsto em edital, em caso de desistência será aplicada multa de 20% sobre o valor total do lote, além da negativação do CPF junto ao Serasa após 15 dias do vencimento do boleto da multa. Portanto, não dê lances por impulso. Participe apenas se tiver total certeza da sua compra.

Dificuldade de cancelamento
Multa por cancelamento
Meu cadastro está bloqueado e agora?
Meu cadastro está bloqueado e agora?

Caracterizando desistência, informamos que, conforme previsto no Edital de Leilão (item 8.5), as vendas realizadas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis. Assim, a desistência implica na aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da arrematação (valor do lote, comissão do leiloeiro e taxa administrativa), a qual será cobrada por meio de boleto bancário. Além disso, conforme as regras contratuais: O arrematante ficará impedido de participar de novos leilões da Leilões PB e dos respectivos comitentes pelo prazo de 2 (dois) anos; O CPF/CNPJ será suspenso em nosso sistema, impossibilitando a realização de novos lances; O cadastro poderá ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito até a quitação da penalidade. Para evitar maiores restrições, orientamos que o pagamento da multa seja efetuado dentro do prazo estabelecido no boleto. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cadastro Bloqueado

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