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Perguntas Frequentes
Preciso saber japonês para participar do intercâmbio com a Living Japan?

A Living Japan sempre deixou claro, por contrato, vídeos, advertências e atendimento, que o nível básico (150 horas ou JLPT N5) é apenas o mínimo exigido por algumas escolas para dar entrada no processo. Esse nível não garante aprovação em entrevista com a instituição de ensino, nem sucesso no Japão. Muitas instituições realizam entrevistas eliminatórias, exigem boa comunicação, e o dia a dia no Japão (inclusive para conseguir arubaito, que é o trabalho temporário que o estudante poderá fazer no Japão) exige mais do que o mínimo. A responsabilidade pelo preparo linguístico é do aluno, e isso é reforçado em todos os materiais da empresa.

Eu realmente posso escolher a escola que vou aplicar?

Sim, você tem liberdade para escolher sua escola. O papel da assessoria é apresentar opções confiáveis, orientar quanto às exigências e acompanhar o processo de candidatura. Porém, a decisão final sobre aceitar ou não o aluno cabe exclusivamente à escola japonesa e à Imigração, com base em critérios como número de vagas, histórico, nível de japonês, e análise documental. Cada escola tem um limite de candidatos por turma e não temos controle sobre quando esse limite será atingido, nem sobre mudanças internas que afetem a seleção. É por isso que recomendamos sempre indicar duas opções de escola desde o começo: ✓ Caso não seja aprovado(a) na primeira, você ainda terá uma segunda oportunidade dentro do mesmo cronograma. ✓ Se não for aceito por nenhuma, o caminho será se preparar melhor e aplicar para uma nova turma, com apoio e orientação da nossa equipe. A Living Japan não força ninguém a escolher uma escola. O que fazemos é orientar estrategicamente para que você não perca sua janela de embarque. \*\* Mas é importante ter clareza: não há garantia absoluta de vaga nem de embarque em um período específico, pois isso depende do seu desempenho e da decisão da escola.\*\*

A Living Japan silencia alunos que criticam a empresa?

Relatos como esses merecem ser analisados com seriedade, mas também com responsabilidade. A Living Japan não retém passaportes. Isso seria ilegal e não faz parte de nenhuma política da empresa. Quanto às moradias, o contrato e as advertências deixam claro que a escolha e contratação da moradia são de responsabilidade do aluno ou da escola japonesa, e não passam por gestão direta da Living Japan. A empresa atua como facilitadora, indicando contatos confiáveis, mas não interfere nos contratos de aluguel, estrutura dos imóveis ou regras internas das escolas. Quanto ao suporte no Japão, ele existe, por meio da escola (responsável legal) e do projeto AMIGO (voluntário). Mas isso não elimina a responsabilidade do próprio aluno de se adaptar, se comunicar e buscar apoio com maturidade. A empresa repudia qualquer tentativa de silenciamento ou intimidação e está sempre aberta ao diálogo direto e formal.

O suporte do projeto AMIGO está incluso no pacote de assessoria?

Não. A AMIGO é uma iniciativa complementar e voluntária, não contratual. Ela existe para oferecer apoio prático e emocional aos alunos no Japão, mas funciona de forma colaborativa, com voluntários, escolas japonesas, simpatizantes japoneses, ex-alunos, etc. Alguns atendimentos são gratuitos; outros, quando exigem deslocamento ou dedicação individual, podem ter custo operacional simbólico, sempre avisado com antecedência. \*\* A Living Japan deixa claro que esse apoio não substitui a escola japonesa, que é a responsável legal pelo aluno no país.\*\*

Por que o valor da multa de rescisão pode chegar a 60% ou até 100%? Isso não é abusivo?

O valor mencionado não é uma multa punitiva, e sim uma remuneração proporcional pelos serviços já prestados até o momento da rescisão, conforme previsto de forma clara e graduada no contrato assinado. Essa cobrança considera as etapas já executadas, como: análise e tradução de documentos, intermediação com a escola, estrutura e equipe de suporte, emissão de documentos, além de custos operacionais e de terceiros já assumidos. O contrato segue o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer critérios objetivos e informar previamente todas as condições. Assim, o percentual aplicado reflete o trabalho efetivamente realizado e os compromissos assumidos, não configurando cobrança abusiva.

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