CONDOMÍNIO
A administradora do condomínio é indicada pela Longitude, conforme previsto no contrato de compra e venda. Para essa escolha, são consideradas empresas com experiência comprovada, credibilidade no mercado e ferramentas que contribuam para uma gestão transparente e eficiente.
Após a constituição do condomínio, a permanência da administradora passa a ser uma decisão dos próprios condôminos.
Na assembleia de instalação do condomínio, também é realizada a eleição do síndico. Serão apresentados três nomes para votação, e o profissional escolhido terá mandato de dois anos. Os moradores poderão participar ativamente da gestão do condomínio, candidatando-se aos cargos de subsíndico e membros do conselho fiscal.
Já a taxa condominial não é definida pela Longitude. O valor inicial é calculado pela administradora com base em um estudo dos custos operacionais necessários para o funcionamento do condomínio. Após sua instalação, o síndico e o corpo diretivo poderão revisar despesas e buscar alternativas para otimizar custos.
