Menores de 0 a 16 anos podem viajar sozinhos?
Para embarque em viagens nacionais, é OBRIGATÓRIO a apresentação da Autorização Judicial, ou autenticada em Cartório pelo Pai, Mãe ou Responsável Legal.
Documentos para embarque:
- de 0 a 11 anos: Autorização Judicial + Certidão de Nascimento;
- de 12 a 16 anos: Autorização Judicial + Carteira de Identidade (Obrigatório);
Confira o artigo 83 da Lei n.º 8.069/90.
Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:
- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
- A criança estiver acompanhada:
- de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
- de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
- A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).


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