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Encontre respostas para as principais dúvidas dentro do FAQ da Lopesul Transportes



Perguntas Frequentes
Não vou mais viajar. Posso devolver minha passagem?

Se a hora da sua viagem ainda não chegou, sim. É possível solicitar o cancelamento de uma passagem até 3h antes do horário marcado no bilhete. Haverá retenção de 5% do valor pago pela passagem e o valor será devolvido da mesma forma que o pagamento foi feito. A devolução pode levar até 30 dias para ser feita, a titulo de exemplo, quando for um extorno no cartão de crédito a depender da data de fechamento da fatura. Se a passagem estiver impressa, obrigatoriamente o pedido de cancelamento precisa ser feito em uma agência física, pois é necessário fazer o recolhimento do bilhete. É preciso observar o horário de atendimento dos guichês para solicitar o cancelamento dentro do expediente de trabalho do local, que não é o mesmo em todas as localidades atendidas pela Lopesul. Se a passagem foi comprada online ela pode ser solicitada no mesmo local da compra da passagem. Caso sua passagem tenha sido adquirida em um marketplace como viaonibus.com, ClickBus, Buson, etc., o pedido de cancelamento deverá ser solicitado à eles, pois o pagamento foi processado por estas empresas e não diretamente à Lopesul.

Cancelamento de passagens
Estorno do valor pago
Não viajei. Perdi minha passagem?

Sim, é possível remarcar a passagem. Até 3h antes do horário marcado na passagem é possível pedir o cancelamento da passagem. Dentro das 3h que antecedem a viagem e após o horário só é possível fazer remarcação do bilhete para outro horário/data para o mesmo itinerário. Haverá cobrança de multa compensatória de 25% do bilhete original e em caso de diferença de valor da nova passagem, esta também deverá ser paga. A multa compensatória (Lei n° 11.975/2009 da ANTT) é aplicada para cobrir o prejuízo de não poder vender a poltrona destinada a sua passagem, mesmo que não tenhas realizado a viagem, pois ela ficou disponível a sua reserva. O pedido de remarcação poderá ser feito em até 1 ano após a data da emissão do primeiro bilhete de passagem.

Remarcação de passagem
Cancelamento de voucher
Quais documentos preciso apresentar para viajar?

Para embarque em viagens interestaduais é necessário apresentar algum dos documentos da lista abaixo, original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro: \- Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal. \- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional. \- Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. \- Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010. \- Carteira de Trabalho. \- Passaporte Brasileiro. \- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional. \- Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias). OBS: Os Documentos podem ser em formato Digital pelos aplicativos do E-GOV, porém não serão aceitos Fotos dos documentos Originais.

Documentação
Não tenho documento com foto, posso viajar?

A partir dos 12 anos de idade é obrigatório apresentar documento com foto nas viagens interestaduais, regidas e regulamentadas pela ANTT. Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentado algum dos documentos da lista abaixo. É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados. Lista de documentos válidos para embarque: \- Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal. \- Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional. \- Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. \- Registro de Identificação Civil (RIC) na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010. \- Carteira de Trabalho. \- Passaporte Brasileiro. \- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional. \- Boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de trinta dias).

Menores de 0 a 16 anos podem viajar sozinhos?

Para embarque em viagens nacionais, é OBRIGATÓRIO a apresentação da Autorização Judicial, ou autenticada em Cartório pelo Pai, Mãe ou Responsável Legal. Documentos para embarque: \- de 0 a 11 anos: Autorização Judicial + Certidão de Nascimento; \- de 12 a 16 anos: Autorização Judicial + Carteira de Identidade (Obrigatório); Confira o artigo 83 da Lei n.º 8.069/90. Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando: \- Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. \- A criança estiver acompanhada: \- de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. \- de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. \- A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Como funciona o Excesso de Bagagem?

Entende-se por bagagem: é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, arrumados em malas, sacolas etc., que uma pessoa, ao viajar, leva consigo e é transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa (resolução ANTT nº 3054/2009). É Importante verificar que: \- É vedado o transporte de materiais considerados perigosos como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc. \- Não transporte no bagageiro itens de valor agregado e frágeis, como notebook's, câmeras fotográficas, tablet's, jóias, dinheiro, ou similares. \- Bicicleta só poderá ser transportada se desmonstada, encaixotada e despachada como encomenda, pois a mesma não se enquadra como bagagem (resolução ANTT nº 3054/2009). \- Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais. Deste modo, será mais fácil devolvê-la em caso de extravio ou de esquecimento. \- Para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem. \- Tenha na bagagem de mão algum agasalho para uma possível mudança de temperatura durante a viagem. \- Nos pontos de apoio (paradas), procure manter objetos pessoais, documentos e dinheiro em sua posse. Em alguns destes pontos é difícil controlar o fluxo de pessoas estranhas nas plataformas.

Excesso de bagagem
Quanto posso transportar de bagagem?

Ao comprar a passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões: \- Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 3 bagagens. \- Porta-Embrulhos: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem. Ultrapassados os limites acima mencionados, a empresa tem o direito de cobrar o Excesso de bagagem.

Posso levar meu pet?

O transporte de animais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações: Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas interestaduais regulares. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8kg (oito). O transporte de cada animal poderá ser realizado SEM CUSTO, se: \- o mesmo viajar no bagageiro, acomodado em sua caixa de transporte, sendo seu tutor responsável em zelar durante os pontos de parada pelos cuidados básicos (alimentação, água, higiene, etc); \- o mesmo viajar dentro do ônibus, acomodado nos pés do seu tutor, sendo o tutor responsável em zelar durante os pontos de parada pelos cuidados básicos (alimentação, água, higiene, etc); No embarque, deve ser apresentado o atestado médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal com validade de até 10 dias. \- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria. \- O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto. Na Lopesul, é permitido os animais serem transportados na cabine de passageiros, restrito ao espaço da poltrona do tutor. \- O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem. \- Durante toda a viagem o animal deve permanecer dentro da caixa de transporte. \- Nas paradas feitas durante a viagem, o responsável deve estar atento à situação do animal (alimentação, higienização, etc.). \- A Lopesul, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estado do animal. \- O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal. \- A Lopesul não transporta animais Silvestres. Em caso de comportamento hostil e inapropriado que venha a comprometer o sossego e a tranquilidade dos demais passageiros, o animal deverá ser transportado exclusivamente no bagageiro, e em caso de recusa por parte do tutor, poderá ser requisitado seu desembarque.

Transporte de animais de estimação
Até qual idade criança não paga passagem?

É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos por passageiro pagante, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução nº 4.282/2014).

O que não transportamos como bagagem?

Para garantir a integridade de nossos colaboradores, representantes, patrimônio e demais passageiros, estabelecemos diretrizes claras sobre os tipos de produtos que não transportamos como bagagem: Caixas de isopor/térmicas: não transportamos qualquer tipo de produto de origem animal ou vegetal em nossos bagageiros nas linhas interestaduais, pois há legislação vigente que proíbe tal prática; Carga viva, exceto animais de extimação de pequeno porte seguindo as regras estabelecidas para o transporte de animais, com limete de até 2 animais por viagem, salvo exceção de cão-guia; Mercadorias líquidas de quaisquer tipos, pois podem vazar ou causar danos a bagagem de terceiros; Colchões, ou assemelhados como colchonetes, ainda que enrolados Inflamáveis, de qualquer natureza inclusive botijão de gás ainda que vázio; Bicicletas, estas só podem ser transportadas como encomendas e devidamente encaixotadas; Móveis, ainda que desmontados; Eletrodomésticos, ainda que encaixotados; Eletroeletrônicos, incluindo equipamentos de informática: só podem ser transportados como encomendas e vão acondicionados em compartimento expecífico para esta finalidade;