Não viajei. Perdi minha passagem?
Sim, é possível remarcar a passagem. Até 3h antes do horário marcado na passagem é possível pedir o cancelamento da passagem. Dentro das 3h que antecedem a viagem e após o horário só é possível fazer remarcação do bilhete para outro horário/data para o mesmo itinerário. Haverá cobrança de multa compensatória de 25% do bilhete original e em caso de diferença de valor da nova passagem, esta também deverá ser paga. A multa compensatória (Lei n° 11.975/2009 da ANTT) é aplicada para cobrir o prejuízo de não poder vender a poltrona destinada a sua passagem, mesmo que não tenhas realizado a viagem, pois ela ficou disponível a sua reserva. O pedido de remarcação poderá ser feito em até 1 ano após a data da emissão do primeiro bilhete de passagem.





