Tarifa mínima: Por que recebo cobrança mesmo sem consumir água?
Olá! Entendemos sua dúvida e vamos esclarecer. A cobrança mensal não ocorre apenas quando há consumo registrado de água. Conforme previsto no MPSAU, quando o imóvel possui matrícula ativa e os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário estão disponíveis, é aplicada a tarifa mínima, mesmo que não haja consumo ou que o consumo seja muito baixo. Essa cobrança corresponde à disponibilidade da infraestrutura do serviço para o imóvel, conforme o Art. 8º, inciso XVIII, e o Art. 118, inciso IV e §4º, do MPSAU. O manual também prevê que, mesmo em imóveis fechados ou desocupados, havendo disponibilidade do serviço, permanece devida a tarifa mínima, conforme Art. 149, §2º. Caso o senhor(a) entenda que existe alguma inconsistência na cobrança, podemos registrar uma contestação para análise da matrícula e verificar se há erro de leitura, cobrança ou cadastro. Para atendimento, fale com a gente pelo WhatsApp: 0800 092 0195, ou pelo chat no site: https://www.aguasdemanaus.com.br Por esses canais, é possível solicitar atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana. Caso prefira atendimento presencial nas lojas de atendimento, é necessário realizar o agendamento pelo site: https://aegea.agendamento.ai/





