Como posso antecipar parcelas?
É possível antecipar parcelas, mas observando as regras previstas no Contrato de Compra e Venda. 🤝
A antecipação de parcelas é realizada conforme os termos do parágrafo 2º do artigo 52 da Lei 8.078 de 11.09.90, seguindo as seguintes regras:
-
O valor antecipado não pode ser menor que o valor atualizado da última parcela mensal.
-
A amortização será feita pela ordem cronológica inversa de seus vencimentos (ou seja, sempre abaterá da última parcela).
-
Se você possuir parcelas atrasadas, não é possível realizar antecipações a menos que quite as parcelas atrasadas primeiro.
-
Caso sua parcela tenha sofrido acréscimo de juros (apenas após o Habite-se), os juros serão abatidos proporcionalmente à data da antecipação, nos termos do mencionado texto legal.
Caso desejar antecipar as últimas parcelas, entre em contato com o Departamento Financeiro, assim nós tiramos os juros futuros e com isso você economiza! 🥳
