Por que os valores da minha parcela mudam todo mês?
Conforme previsto no Contrato de Compra e Venda todas as parcelas são corrigidas mensalmente pelo índice de inflação.
- Até a Emissão do Habite-se ou da disponibilização das chaves (o que ocorrer primeiro), o índice utilizado para corrigir as suas parcelas é o INCC-DI - Índice Nacional de Custo da Construção, publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) - (clique aqui para acompanhar o índice).
O índice-base adotado neste contrato, para a parte do preço que será reajustada pelo INCC-DI, é aquele referente ao segundo mês anterior ao mês de assinatura do presente.
- Com a emissão do Habite-se ou a disponibilização das chaves, as suas parcelas que estão em aberto com a IMANGAI serão acrescidas de juros de 12% ao ano, de acordo com a tabela Price. A metodologia da tabela Price basicamente calcula os juros devidos em cada parcela em função da data de vencimento de cada uma e depois distribui o total de juros de forma proporcional por todas as parcelas.
Fazendo desta maneira as parcelas que eram iguais antes da aplicação dos juros continuarão sendo iguais após o acréscimo dos juros.Com isso, você perceberá que o valor das parcelas tem um aumento maior que o usual, não se assuste, pois isso só acontece uma única vez. 😉
Além dos Juros PRICE, a correção mensal das parcelas deixa de ser feita pela variação do INCC-DI e passa a ser feita pela variação do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) - (clique aqui para acompanhar o índice). O índice-base será o referente a dois meses anteriores ao mês de expedição do Auto de Conclusão da Obra (Habite-se).
Caso desejar antecipar as últimas parcelas, entre em contato com o Departamento Financeiro, assim nós tiramos os juros futuros e com isso você economiza! 🥳
