Na Martoli Proteção Veicular, sempre nos mantemos atentos às mudanças que impactam o nosso setor e, principalmente, os nossos associados. Por isso, queremos falar com você sobre a Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União e republicada pela Impressa Nacional. Essa nova legislação representa um marco para o mercado de proteção veicular — e reforça o compromisso que temos com você.
Com a nova lei, nós, como associação de proteção veicular, passamos a ter reconhecimento legal específico, o que fortalece ainda mais a segurança da nossa atuação e a transparência na nossa relação com os associados.
Veja os principais pontos que a nova lei traz:
🔹 O nosso modelo de proteção agora é oficialmente reconhecido como uma alternativa legítima ao seguro tradicional;
🔹 As regras de adesão, rateio e exclusão estão ainda mais claras e respaldadas juridicamente;
🔹 Reforçamos nosso compromisso com boas práticas de gestão e transparência, algo que sempre fez parte do nosso dia a dia;
🔹 A lei também estabelece critérios específicos para o atendimento e resolução de impasses, áreas nas quais já buscamos excelência constantemente.
Na prática, isso significa que você continua protegido com a mesma qualidade de sempre — agora com ainda mais segurança jurídica e garantia dos seus direitos como associado.
Seguimos firmes no nosso propósito: oferecer proteção veicular com responsabilidade, ética e cuidado verdadeiro.
Se tiver qualquer dúvida sobre os impactos da nova lei, fale com a gente. Estamos aqui para te ouvir e orientar.
— Equipe Martoli Proteção Veicular.


Ruim