Cinto de Dois Pontos e Cadeiras Infantis: Entenda a Diferença
Nos veículos de transporte de passageiros, como vans e ônibus de turismo (placa vermelha), é comum que alguns assentos sejam equipados com cintos de segurança de dois pontos – aqueles que passam apenas pela cintura.
Esse tipo de cinto não é compatível com a maioria dos dispositivos de retenção infantil (como bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação), que exigem cinto de três pontos (com fixação no ombro e cintura) para serem instalados corretamente e com segurança.
Por isso, mesmo quando a empresa disponibiliza a cadeirinha, sua fixação pode não ser possível ou segura em todos os assentos, caso o veículo não possua o cinto apropriado.
Essa é uma limitação técnica reconhecida pela legislação, especialmente em veículos de transporte coletivo, e reforça a importância de informar previamente a necessidade de assento infantil para que seja possível oferecer a melhor solução dentro da estrutura disponível.
A Martur está comprometida com a segurança e o conforto de todos os passageiros, e nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o transporte de crianças.