Politica de Cadeira Infantil no Veículo
De acordo com a legislação brasileira de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de dispositivos de retenção para crianças (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação) é obrigatório em veículos de transporte particular (placa cinza).
Entretanto, para veículos de transporte remunerado de passageiros com registro na categoria aluguel (placa vermelha), como os utilizados por empresas de turismo receptivo, táxis, vans e veículos por aplicativo, a exigência não é obrigatória, conforme previsto na Resolução Contran nº 819/2021, artigo 5º, inciso III.
Ainda assim, a Martur Viagens e Turismo, prezando pela segurança e bem-estar das famílias que atendemos, oferece cadeirinhas mediante solicitação antecipada e disponibilidade, especialmente em serviços privativos.
Recomenda-se informar com antecedência a idade e o peso da criança para garantir o dispositivo adequado ao perfil de cada passageiro, havendo custo extra para este serviço.