Entendendo os valores da rescisão
Em casos de rescisão de contrato de prestação de serviços educacionais, poderá ser aplicada uma multa rescisória, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e em outras normas vigentes. A multa geralmente não pode exceder 10% do valor total do contrato, respeitando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, é importante observar que esse limite pode variar de acordo com a região, regulamentações estaduais ou decisões judiciais locais.
O cálculo leva em conta os seguintes fatores:
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Valor do Curso e Percentual da Multa: O contrato especifica um percentual que será aplicado sobre o valor total do curso como multa por cancelamento, comumente limitado a 10%. Contudo, o limite pode ser ajustado conforme a legislação específica da região.
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Parcelas Pagas e Tempo Decorrido: A multa pode ser ajustada de acordo com o número de parcelas pagas e o tempo cursado, garantindo que o valor seja proporcional ao serviço efetivamente prestado.
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Condições Específicas do Contrato: As condições para o cancelamento, incluindo o valor da multa, são determinadas pelas cláusulas contratuais. Por isso, recomendamos sempre consultar o contrato e verificar a legislação local antes de formalizar o pedido.
Exemplo de Cálculo - o valor da multa é sobre o residual. assim sendo de ele tem o seguinte cenário:
Valor do Curso: 3.000
Valor pago: 1.800
Aulas realizadas: 60%
Aulas faltantes: 40%
A multa se aplica nos 40% faltantes. assim sendo o valor será de R$ 120
Caso tenha duvidas de como encerrar ou cancelar um contrato ativo, consulte nosso FAQ - Cancelamento do Curso - Reclame Aqui.


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