
São índices e cobranças previstas em contrato e praticadas no mercado imobiliário que podem corrigir o saldo devedor e envolver tributos e custos cartoriais ao longo do processo de compra e financiamento.

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) é um índice que mede a variação do custo da construção. Quando você compra um imóvel (especialmente na planta) e até assinar o contrato de financiamento com o banco, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo INCC, conforme previsto em contrato.

Durante a fase de obra em financiamentos de imóvel na planta, o banco pode cobrar uma parcela mensal diferenciada, calculada conforme a evolução da obra. · Quando começa? A partir da assinatura do contrato de financiamento com o banco. · Quando termina? Quando a obra atinge 100% de conclusão. · Como é pago? As parcelas são debitadas diretamente na conta do banco onde o financiamento foi assinado.

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo cobrado pela Prefeitura para realizar a transferência de propriedade do imóvel. Em geral, ele é pago logo após a assinatura do financiamento ou na quitação da unidade (conforme o seu caso).

A Taxa de Registro é cobrada pelo Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a transferência do imóvel e registrar os documentos necessários.