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Conhecida como: Múltipla - Associação de Proteção Automotiva

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Qual a reputação de Múltipla – Associação de Proteção Automotiva?

Ótimo
ReputaçãoÓtimo
O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como ÓTIMO. A nota média nos últimos 6 meses é 9.0/10.

Desempenho de Múltipla – Associação de Proteção Automotiva

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 26 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 100% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
0 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
22 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 8.64.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 86.4% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 90.9% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 1 dia e 18 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026

Como funciona a cobertura para reparo e indenização de terceiros?

Benefícios oferecidos

A proteção para terceiros é um benefício que visa reparar danos materiais causados a outros veículos. Para que a cobertura seja aplicada, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Culpa exclusiva: Deve ficar comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva do associado.

  • Danos materiais: A cobertura limita-se exclusivamente a danos ao veículo do terceiro, não cobrindo danos morais, corporais ou lucros que a pessoa deixou de receber em razão do evento.

  • Limite de valor: A indenização respeitará o teto máximo contratado por você no momento da adesão (verifique seu Contrato de Participação).

O processo passa por análise do Departamento Jurídico e exige a apresentação do Boletim de Ocorrência e demais documentos a conferir. Caso aprovado, o associado deverá pagar a Cota de Participação, exceto se tiver contratado o benefício específico de isenção.

Você pode encontrar mais informações em nosso Regulamento Interno, disponível em nosso site.

Publicado em 6 de fevereiro de 2026.

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