Sim! Em 2025, alcançamos um marco extremamente importante na nossa trajetória: fomos cadastrados junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e passamos a atuar em conformidade com a Lei Complementar nº 213/2025, que estabeleceu o novo marco regulatório para entidades de proteção patrimonial mutualista. Essa conquista reforça nosso compromisso com a transparência, segurança, governança e legalidade. Você pode conferir informações públicas sobre o cadastro da Murray no site da SUSEP, na área de consulta de entidades/licenciamentos, ou — se preferir — solicitar a certidão e verificar o status diretamente no sistema de consultas públicas do órgão.
Não, a Murray Proteção Patrimonial Mutualista é uma entidade de direito privado, não se constituem em atividade de seguro de qualquer natureza. É constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos e de caráter filantrópico que não oferece qualquer produto ou serviço, não fornece bens ou realiza atividade com intuito de lucro. Sua atuação é voltada à satisfação de interesses de seus associados sem vinculação mercantil ou consumerista (relação de consumo) com estes. Eventuais benefícios concedidos são resultados da interação da associação com terceiros em nome e no interesse do associado, sem que seja auferido qualquer ganho financeiro nesta atuação.
Após o envio e análise de toda documentação, vistoria do veículo e assinatura do termo de filiação, o setor de cadastro fará contato em até uma hora, para informar se o veículo foi aceito ou não. Caso seja aceito, o veículo ficará ativo a partir das 00h do dia subsequente.
O prazo para ressarcimento aqui na Murray é de até 30 à 90 dias corridos a contar do recebimento de toda documentação completa. Mas, na maioria das vezes, o ressarcimento é concluído bem antes deste prazo. Até hoje nunca ouve ressarcimento algum após o prazo máximo.
Sim, esse é um dos benefícios que os associados também possuem aqui na Murray! Acesso ao aplicativo da empresa fornecedora do equipamento de rastreador, que lhe garante o monitoramento do seu veículo, sem nenhum custo adicional.
É totalmente legal! e está em nossa constituição federal. A liberdade de associação é garantida no inciso XVII do Artigo 5° da Constituição, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar.