No mercado financeiro, há uma operação chamada cessão de crédito, que ocorre quando um contrato de empréstimo consignado é transferido para outra instituição. Essa operação ocorre quando a instituição que concedeu o crédito (cedente) transfere a outra instituição (cessionária) os direitos creditórios do contrato — ou seja, o direito de receber os pagamentos e administrar o relacionamento daquele contrato.
A cessão de crédito não implica em nova contratação nem altera a vontade originalmente manifestada pelo cliente. Trata-se da continuidade do mesmo contrato, que permanece válido com as mesmas condições pactuadas no momento da assinatura com a instituição de origem. Permanecem inalterados o valor contratado, as taxas de juros, o prazo, o número de parcelas e a forma de pagamento. O que muda é apenas a instituição responsável pela administração do contrato.
A cessão de crédito está prevista em cláusulas contratuais e amparada pelas normas aplicáveis, garantindo segurança jurídica à operação e preservando os direitos do consumidor.


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