Portabilidade de crédito é a transferência de um empréstimo de uma instituição financeira para outra. O procedimento segue regras do Banco Central.
A solicitação de portabilidade deve ser iniciada pela instituição que deseja assumir o contrato (proponente). Portanto, o cliente deve procurar esse banco para dar entrada no processo.
O banco atual (credor original) tem o prazo regulatório até 5 dias úteis para responder ao pedido da instituição proponente.
A troca de informações entre as instituições é feita de forma eletrônica, por meio do Sistema CIP, autorizado pelo Banco Central.


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