II - Condomínio em atraso e encargos incidentes
O atraso no pagamento das despesas condominiais sujeita o condômino aos encargos previstos em lei e também à Convenção do Condomínio, sendo que o Código Civil disciplina a respeito, atribuindo ainda, ao devedor, a responsabilidade por perdas e danos, juros moratórios, multa limitada a 2%, atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de cobrança (artigos 389, 395 e 1336, §1º).
Última atualização em 4 de agosto de 2021.


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