
Conhecida como: oma administração de imoveis e corretagem, Oma - Condomínio Locação Venda

A partir da instalação do condomínio, a administradora passa a emitir as cotas condominiais de acordo com o que foi aprovado em assembleia, a título de previsão orçamentária, para que o condomínio possa cumprir os compromissos assumidos com seus prestadores de serviços, principalmente com relação aos gastos no âmbito da segurança, controle de acesso, manutenção e conservação das áreas comuns.Os boletos das cotas condominiais são emitidos contra o adquirente da unidade, sendo que qualquer excludente de responsabilidade pelo seu pagamento deve ser tratado diretamente entre o adquirente e a própria construtora, uma vez que no contrato firmado entre ambos é onde deve constar as previsões pertinentes à entrega das chaves e o pagamento da cota condominial da unidade.

O atraso no pagamento das despesas condominiais sujeita o condômino aos encargos previstos em lei e também à Convenção do Condomínio, sendo que o Código Civil disciplina a respeito, atribuindo ainda, ao devedor, a responsabilidade por perdas e danos, juros moratórios, multa limitada a 2%, atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de cobrança (artigos 389, 395 e 1336, §1º).

As penalidades aplicadas aos condôminos que violaram alguma regra do condomínio são impostas pelo Corpo Diretivo, representado pelo síndico, que é quem detém a legitimidade para este fim, uma vez que a prerrogativa das atribuições dadas ao síndico o obriga a cumprir e fazer com que se cumpram as previsões contidas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações das assembleias, o que compreende desde a multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais até penalidades de caráter disciplinar.Ao condomínio cabe a apuração dos fatos, visando atestar sua ocorrência e devido enquadramento para, com base nisso, identificar qual a penalidade aplicável ao caso, sendo assegurado ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos fixados pela Convenção ou pelo Regimento Interno.

As regras para uso das áreas comuns estão contempladas na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, além de eventuais deliberações em assembleias, as quais compreendem pontos relacionados ao horário para uso do espaço, capacidade admitida para o local, restrições quanto ao uso por visitantes e não residentes, entre outros.

As áreas e equipamentos de uso comuns em condomínios devem ser mantidas em condições adequadas de uso, de forma a preservar suas características e garantir seu bom funcionamento de acordo com a destinação que lhe é atribuída, sendo de responsabilidade do condomínio dispor de profissionais e prestadores de serviço aptos para a realização das manutenções preventivas, as quais devem ser realizadas dentro da periodicidade mínima indicada para cada área e equipamento especificamente, lembrando que, para algumas delas, há legislação própria que regulamenta este tipo de serviço, a exemplo da manutenção de elevadores.