III - Aplicação de penalidades (advertência e multa)
As penalidades aplicadas aos condôminos que violaram alguma regra do condomínio são impostas pelo Corpo Diretivo, representado pelo síndico, que é quem detém a legitimidade para este fim, uma vez que a prerrogativa das atribuições dadas ao síndico o obriga a cumprir e fazer com que se cumpram as previsões contidas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações das assembleias, o que compreende desde a multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais até penalidades de caráter disciplinar.
Ao condomínio cabe a apuração dos fatos, visando atestar sua ocorrência e devido enquadramento para, com base nisso, identificar qual a penalidade aplicável ao caso, sendo assegurado ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos fixados pela Convenção ou pelo Regimento Interno.


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