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O consumidor avaliou o atendimento dessa empresa como REGULAR. A nota média nos últimos 6 meses é 6.9/10.

Desempenho de OMA Condomínios

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 282 reclamações.
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Respondeu 98.2% das reclamações recebidas.
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5 reclamações aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
114 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 5.53.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 54% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 73% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 12 dias e 15 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/12/2025 a 31/05/2026
III - Aplicação de penalidades (advertência e multa)

III - Aplicação de penalidades (advertência e multa)

As penalidades aplicadas aos condôminos que violaram alguma regra do condomínio são impostas pelo Corpo Diretivo, representado pelo síndico, que é quem detém a legitimidade para este fim, uma vez que a prerrogativa das atribuições dadas ao síndico o obriga a cumprir e fazer com que se cumpram as previsões contidas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações das assembleias, o que compreende desde a multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais até penalidades de caráter disciplinar.

Ao condomínio cabe a apuração dos fatos, visando atestar sua ocorrência e devido enquadramento para, com base nisso, identificar qual a penalidade aplicável ao caso, sendo assegurado ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos fixados pela Convenção ou pelo Regimento Interno.

Última atualização em 4 de agosto de 2021.

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