IV - Uso de áreas comuns
As regras para uso das áreas comuns estão contempladas na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio, além de eventuais deliberações em assembleias, as quais compreendem pontos relacionados ao horário para uso do espaço, capacidade admitida para o local, restrições quanto ao uso por visitantes e não residentes, entre outros.
Última atualização em 4 de agosto de 2021.


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