Atendimento Emergencial.
Considera-se Atendimento Emergencial quando o pet está em risco iminente de morte em decorrência de uma situação súbita e inesperada que necessite de solução imediata para salvar a vida do animal. Exemplo: choque, convulsão (durante o atendimento médico veterinário), corpos estranhos no sistema gastrintestinal, eclampsia, envenenamento, hemorragias graves, fraturas expostas e traumas musculoesqueléticos, obstrução de vias aéreas, obstrução do sistema gastrointestinal, perfuração do trato gastrointestinal (peritonite aguda), queimaduras extensas, reações alérgicas com comprometimento respiratório.
Sendo assim, procedimentos para tratamento de enfermidades decorrentes de quadro evolutivo não são tratados como situações emergenciais, ainda que o animal corra risco de morte. Ex: Piometra, infecções crônicas, cesariana, tumores, etc.
O atendimento emergencial consiste em garantir nas situações IMINENTES de morte previstas, acima que as carência de alguns procedimentos sejam desconsideradas para o atendimento do pet e está limitada aos procedimentos cobertos pelo plano. Caso o pet necessite de procedimento que não esteja na cobertura contratada será necessário que realize o pagamento de forma particular diretamente para a clínica.
Caso o plano esteja em carência a avaliação do atendimento emergencial é feita pelo veterinário e a situação do pet deverá se enquadrar aos parâmetros emergenciais descritos na cobertura do seu plano.
- Ressaltando que, consultas emergenciais possuem carência. Importante se atentar aos prazos da carência da consulta emergencial, pois o lançamento assim como qualquer liberação em conjunto para auxilio da saúde do pet, somente será realizada com a carência da consulta emergencial tendo sido finalizada.


Bom