Exclusão de dependente_Plano PF
🔹TIPO DE CONTRATO?
Individual ou Familiar
🔹TIPO DE PRODUTO?
Médico ou Odontológico.
🔹QUANDO A EXCLUSÃO PODE SER REALIZADA?
A exclusão do dependente, pode ser realizada a qualquer momento ainda que o beneficiário não esteja em dia com os pagamentos das mensalidades, o mesmo deve ter ciência dos débitos em aberto.
🔹O TITULAR PODE SER EXCLUSO?
Não.
Apenas os dependentes podem ser exclusos do plano. Nos casos em que o titular deseja ser excluso e ainda existem dependentes vinculados ao mesmo, é necessário realizar o processo de Troca de Titularidade. Para este assunto, acesse o FAQ "Troca de Titularidade ou Desmembramento do plano".
🔹QUEM PODE REALIZAR A EXCLUSÃO?
- Titular maior de 18 anos;
- Responsável pela contratação do plano, quando o titular menor de 18 anos;
- Quando o responsável pela contratação do plano e o titular maior de 18 anos são pessoas distintas ambos podem solicitar a exclusão;
- Em caso de óbito, parentes consanguíneos munidos da declaração ou certidão de óbito;
- Guarda Definitiva do titular menor de 18 anos, dá o direito ao responsável em solicitar a exclusão.
🔹DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO SOLICITANTE DA EXCLUSÃO?
- RG;
- CPF; ou
- CNH.
🔹FORMA DE SOLICITAÇÃO DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE?
- Presencial (o Beneficiário deve comparecer até o Administrativo da Operadora:
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min
Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
OBS: Horário de almoço das 12h00min às 13h00min e feriado fechado.;
- Por telefone (o beneficiário titular ou responsável pela contratação, deve entrar em contato com a operadora 11 4445 9080 ou pelo nosso número oficial 11 91348 2236; ou
- Pelo Site, área exclusiva do beneficiário, https://app.plenasaude.com.br/AliancaAppNet2/Site/autenticacao/login?p=BENEFICIARIO
🔹INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NO COMPROVANTE DE ATENDIMENTO?
- A data e a hora de sua solicitação;
- Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento; e ou
- Mensalidades vencidas ou eventuais multas.
OBS: em caso de débitos com a operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento do contrato, de modo a não retardar a exclusão do dependente.
🔹AO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO?
- A solicitação de exclusão do dependente não admite desistência a partir da ciência da operadora;
- As mensalidades vencidas, pelos serviços realizados antes da solicitação de exclusão são de responsabilidade do beneficiário ou solicitante pelo cancelamento;
- As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados após a data da solicitação da exclusão, inclusive nos casos de urgência e emergência, também são de responsabilidade do beneficiário titular ou solicitante pela exclusão;
🔹CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE?
- Cumprimento de novas carências;
- Perda do direito à portabilidade de carências;
- Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada.
🔹PRAZO DE EXCLUSÃO?
A exclusão tem efeito imediato.


Bom