
🔹TIPO DE CONTRATO? Individual ou Familiar 🔹TIPO DE PRODUTO? Médico ou Odontológico. 🔹QUANDO A EXCLUSÃO PODE SER REALIZADA? A exclusão do dependente, pode ser realizada a qualquer momento ainda que o beneficiário não esteja em dia com os pagamentos das mensalidades, o mesmo deve ter ciência dos débitos em aberto. 🔹O TITULAR PODE SER EXCLUSO? Não. Apenas os dependentes podem ser exclusos do plano. Nos casos em que o titular deseja ser excluso e ainda existem dependentes vinculados ao mesmo, é necessário realizar o processo de Troca de Titularidade. Para este assunto, acesse o FAQ "Troca de Titularidade ou Desmembramento do plano". 🔹QUEM PODE REALIZAR A EXCLUSÃO? \- Titular maior de 18 anos; \- Responsável pela contratação do plano, quando o titular menor de 18 anos; \- Quando o responsável pela contratação do plano e o titular maior de 18 anos são pessoas distintas ambos podem solicitar a exclusão; \- Em caso de óbito, parentes consanguíneos munidos da declaração ou certidão de óbito; \- Guarda Definitiva do titular menor de 18 anos, dá o direito ao responsável em solicitar a exclusão. 🔹DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO SOLICITANTE DA EXCLUSÃO? \- RG; \- CPF; ou \- CNH. 🔹FORMA DE SOLICITAÇÃO DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE? \- Presencial (o Beneficiário deve comparecer até o Administrativo da Operadora: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095 Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. OBS: Horário de almoço das 12h00min às 13h00min e feriado fechado.; \- Por telefone (o beneficiário titular ou responsável pela contratação, deve entrar em contato com a operadora 11 4445 9080 ou pelo nosso número oficial 11 91348 2236; ou \- Pelo Site, área exclusiva do beneficiário, https://app.plenasaude.com.br/AliancaAppNet2/Site/autenticacao/login?p=BENEFICIARIO 🔹INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NO COMPROVANTE DE ATENDIMENTO? \- A data e a hora de sua solicitação; \- Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento; e ou \- Mensalidades vencidas ou eventuais multas. OBS: em caso de débitos com a operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento do contrato, de modo a não retardar a exclusão do dependente. 🔹AO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO? \- A solicitação de exclusão do dependente não admite desistência a partir da ciência da operadora; \- As mensalidades vencidas, pelos serviços realizados antes da solicitação de exclusão são de responsabilidade do beneficiário ou solicitante pelo cancelamento; \- As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados após a data da solicitação da exclusão, inclusive nos casos de urgência e emergência, também são de responsabilidade do beneficiário titular ou solicitante pela exclusão; 🔹CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE? \- Cumprimento de novas carências; \- Perda do direito à portabilidade de carências; \- Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada. 🔹PRAZO DE EXCLUSÃO? A exclusão tem efeito imediato.

🔹Tipo de Contrato PF (Pessoa Física) 🔹Por qual motivo devo solicitar? Falecimento do titular do plano; Divorcio; Para declaração de Imposto de Renda. 🔹Quem pode solicitar? Titular do plano e em caso de falecimento do titular o Dependente, quando menor acompanhando do responsável legal. 🔹Perco minhas carências se realizar o desmembramento? Não. As carências serão espelhadas de acordo com o cumprimento no contrato anterior. 🔹O Valor do meu plano muda? Não. O valor continua o mesmo, inclusive os períodos de reajustes ANS e/ou Faixa etária. 🔹Meu plano ou a acomodação muda? Não. Será feito todo processo com base no plano cadastrado na operadora. 🔹Tenho que fazer novo contrato? Sim. Como será alterado o titular é necessário o preenchimento de um novo contrato. 🔹Posso fazer o desmembramento com parcelas vencidas? Não. Para que o desmembramento ocorra é necessário que o plano esteja com os pagamentos em dia. 🔹Quais documentos necessários? \- RG; \- CPF/CNH; \- CNS \- Comprovante de endereço \- Certidão de casamento 🔹Onde devo realizar a solicitação? Direto no Administrativo Plena Saúde no endereço: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095 Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. OBS: Feriado e horário de almoço das 12h00min às 13h00min fechado.

🔹TIPO DE CONTRATO? Individual ou Familiar. 🔹TIPO DE PRODUTO? Médico ou Odontológico. 🔹QUANDO O CANCELAMENTO PODE SER REALIZADO? O cancelamento do contrato individual ou familiar, pode ser realizado ainda que o beneficiário não esteja em dia com os pagamentos das mensalidades, o mesmo deve ter ciência dos débitos em aberto. 🔹QUEM PODE REALIZAR O CANCELAMENTO? \- Titular maior de 18 anos; \- Responsável pela contratação do plano, quando o titular menor de 18 anos; \- Quando o responsável pela contratação do plano e o titular maior de 18 anos são pessoas distintas ambos podem solicitar o cancelamento; \- Em caso de óbito, parentes consanguíneos munidos da declaração ou certidão de óbito; \- Guarda Definitiva do titular menor de 18 anos, dá o direito ao responsável em solicitar o cancelamento. 🔹DOCUMENTOS NECESSÁRIO DO SOLICITANTE PELO CANCELAMENTO? \- RG; \- CPF; ou \- CNH. 🔹DOCUMENTOS NECESSÁRIO DO SOLICITANTE PELO CANCELAMENTO? \- RG; \- CPF; ou \- CNH. 🔹FORMA DE SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO DO CONTRATO? \- Presencial (o Beneficiário deve comparecer até o Administrativo da Operadora: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095 Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. OBS: Horário de almoço das 12h00min às 13h00min fechado.; \- Por telefone (o beneficiário titular ou responsável pela contratação, deve entrar em contato com a operadora 11 4445 9080 ou pelo nosso número oficial 11 91348 2236; ou -Pelo Site, área exclusiva do beneficiário, https://app.plenasaude.com.br/AliancaAppNet2/Site/autenticacao/login?p=BENEFICIARIO; -APP Plena Saúde. 🔹FORMA DE COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO? \- Presencial (Protocolo de Atendimento entregue presencialmente); \- Por telefone (Protocolo de Atendimento); \- Pelo site (Resposta Automática e Protocolo de Atendimento). -Pelo APP (Resposta Automática e Protocolo de Atendimento). 🔹INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NO COMPROVANTE DE ATENDIMENTO? \- A data e a hora de sua solicitação; \- Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento; e ou \- Mensalidades vencidas ou eventuais multas por rescisão contratual, conforme contrato celebrado por ambas as partes. OBS: em caso de débitos com a operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento do contrato, de modo a não retardar o cancelamento do contrato. 🔹AO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. \- A solicitação de cancelamento do contrato não admite desistência a partir da ciência da operadora; \- As mensalidades vencidas, pelos serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário ou solicitante pelo cancelamento; \- As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados após a data da solicitação do cancelamento, inclusive nos casos de urgência e emergência, também são de responsabilidade do beneficiário titular ou solicitante pelo cancelamento; \- Alguns planos possuem clausulas especificas, referente a rescisão contratual. 🔹CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO. \- Cumprimento de novas carências; \- Perda do direito à portabilidade de carências; \- Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada. 🔹PRAZO DE CANCELAMENTO. O cancelamento tem efeito imediato.

O aplicativo Plena Saúde permite que os beneficiários com planos de saúde ou odontológicos tenham acesso à carteirinha digital pelo celular, ferramenta que substitui a carteirinha física na hora de consultar seus dados. Com a carteirinha digital é possível acesso: • Atendimento em pronto-socorro; • Marcar consultas; • Realizar exames em laboratórios próprios ou credenciados; e • Terem descontos nos estabelecimentos parceiros, principalmente drogarias. Essa facilidade gera autonomia, pois permite que utilizem normalmente os serviços, atendimentos e descontos do plano sem precisar andar com o cartão físico e, ainda sem consumir o pacote de dados do celular. Para baixar o aplicativo, acesse a App Store (iOS) ou o Google Play (Android) e faça a busca por Plena Saúde

🔹OS PAIS PODEM INCLUIR FILHOS RECÉM-NASCIDO E ADOTIVOS NO PLANO DE SAÚDE? Sim, desde que seja prevista no contrato a possibilidade de inclusão de filhos como dependentes no plano de saúde. Para os contratos individuais ou familiares que têm direito a parto (segmentação hospitalar com obstetrícia). 🔹CÔNJUGE PODE SER INCLUSO NO PLANO DE SAÚDE? Sim, desde que seja prevista no contrato a possibilidade de inclusão do cônjuge como dependente no plano de saúde e o matrimonio contraído durante a vigência do contrato. 🔹COMO FUNCIONA A INCLUSÃO? A inclusão não é realizada automaticamente, por isso deve ser solicitar direto para a operadora Plena Saúde. 🔹LOCAIS PARA SOLICITAR A INCLUSÃO? SITE: Solicitação feita pela área do beneficiário, através de um formulário eletrônico. https://app.plenasaude.com.br/AliancaAppNet2/Site/autenticacao/login?p=BENEFICIARIO Presencialmente no ADM Plena Saúde: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095 Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. OBS: Feriado e horário de almoço das 12h00min às 13h00min fechado. 🔹O PLANO TERÁ CARÊNCIA? RN (recém-nascido), a inclusão deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) dias do nascimento, seguirão a carência já cumprida pelo beneficiário titular, pai, mãe ou responsável legal, a inclusão fora deste período seguira carência contratual. Filho Menor de 12 anos adotado, sob guarda ou tutela, pode ser inscrito no plano em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda ou tutela; Cônjuge, deverá cumprir integralmente as carências. 🔹QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INCLUSÃO? Inclusão RN Documentos do responsável Documento com foto (RG ou CNH); Comprovante de endereço; OBS: Para casos de inclusão presencial em que a mãe é titular do plano e não possa comparecer, será necessário carta de próprio punho solicitando a inclusão e assinada pela mesma. Documentos do RN Certidão de Nascimento; CNS; CPF. Inclusão Adoção Documentos do responsável Documento com foto (RG ou CNH); Comprovante de endereço. Documentos do filho adotivo Guarda definitiva ou provisória CPF; Cartão do SUS. Inclusão cônjuge Certidão de casamento; Documento com foto (RG ou CNH); Comprovante de endereço.

Unidades\_Centros clínicos e hospitais Clique e conheça um de nossos endereços. 🔹Arujá 🔹Cajamar 🔹Franco da Rocha 🔹Lapa 🔹Mogi das Cruzes 🔹Osasco 🔹São Paulo

Não fique de fora, reative seu plano PF! Tenha a possibilidade de reativar seu plano PF, sem a alteração do grupo de carências, com parcelamento em até 12x e reativação imediata.

Informações sobre como fazer a solicitação de seu prontuário médico. 🔹Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente na Rede Previna são confidenciais e protegidas por legislação vigente; 🔹As cópias de prontuários são liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal; 🔹Preencha o Termo de Requerimento de Cópia de Prontuário Médico e encaminhe para o e-mail abaixo com as documentações pertinentes e dispostas no documento; [email protected] Baixe o Formulário AQUI Pontos importantes 🔹Impressão tem custo por página, até 10 páginas R$0,50 por cópia e acima de 10 páginas R$0,30 por cópia; 🔹Se a escolha de recebimento do prontuário for presencial será necessário informar no e-mail qual a unidade mais próxima, para que possamos encaminhar o documento para a retirada, são elas: · Arujá; · Caieiras; · Cajamar; · Franco da Rocha; · Guarulhos; · Itaquaquecetuba; · Jundiaí; · Lapa; · Mogi das Cruzes; · Osasco; · São Paulo. 🔹Entrega para terceiros, deve ser previamente autorizada e descrita no Formulário de Solicitação de Serviços; Prontuário encaminhado por e-mail não tem custo; 🔹Prazo de envio de até 30 dias uteis; 🔹O Formulário deve ter assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital disponível no APP GOV.BR.

🔹Sigla DLP? Doenças e Lesões Preexistentes. 🔹O que é DLP? Doenças e lesões preexistentes em que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador, na época da contratação do plano de saúde. 🔹Quando devo informar minha DLP? Ao preencher a Declaração de Saúde no momento da assinatura do contrato. 🔹Como funciona a carência para doenças preexistentes? Um período de carências de 720 dias para cobertura do procedimento relacionado a doença ou lesão preexistente, após este período o beneficiário passa a gozar de cobertura integral 🔹O que acontece se omitir a informação? A omissão de tal informação, constitui como fraude e poderá ter como consequência a suspensão ou rescisão do contrato.

🔹Tipo contrato PF (Pessoa Física) e PJ (Pessoa Jurídica) 🔹Quem pode solicitar? Pessoa Física: Apenas o responsável pela contratação e/ou o titular maior de 18 anos. Solicitações fora deste quesito, será necessário apresentação de documento “Curatela” ou Certidão de Óbito em caso de falecimento do Titular do plano Pessoa Jurídica: Apenas o RH da empresa e/ou responsável pela contratação. Colaboradores da empresa não podem solicitar 2ª via de contrato, uma vez que o acordo comercial é entre CNPJ’s. 🔹Onde devo solicitar? Pessoa Física: para o e-mail [email protected] Pessoa Jurídica: para o e-mail [email protected]