
Exclusão de dependente_Plano PF
🔹TIPO DE CONTRATO? Individual ou Familiar 🔹TIPO DE PRODUTO? Médico ou Odontológico. 🔹QUANDO A EXCLUSÃO PODE SER REALIZADA? A exclusão do dependente, pode ser realizada a qualquer momento ainda que o beneficiário não esteja em dia com os pagamentos das mensalidades, o mesmo deve ter ciência dos débitos em aberto. 🔹O TITULAR PODE SER EXCLUSO? Não. Apenas os dependentes podem ser exclusos do plano. Nos casos em que o titular deseja ser excluso e ainda existem dependentes vinculados ao mesmo, é necessário realizar o processo de Troca de Titularidade. Para este assunto, acesse o FAQ "Troca de Titularidade ou Desmembramento do plano". 🔹QUEM PODE REALIZAR A EXCLUSÃO? \- Titular maior de 18 anos; \- Responsável pela contratação do plano, quando o titular menor de 18 anos; \- Quando o responsável pela contratação do plano e o titular maior de 18 anos são pessoas distintas ambos podem solicitar a exclusão; \- Em caso de óbito, parentes consanguíneos munidos da declaração ou certidão de óbito; \- Guarda Definitiva do titular menor de 18 anos, dá o direito ao responsável em solicitar a exclusão. 🔹DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO SOLICITANTE DA EXCLUSÃO? \- RG; \- CPF; ou \- CNH. 🔹FORMA DE SOLICITAÇÃO DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE? \- Presencial (o Beneficiário deve comparecer até o Administrativo da Operadora: Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 12.575 – Parada de Taipas – Pirituba – São Paulo – CEP 02989-095 Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min Sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. OBS: Horário de almoço das 12h00min às 13h00min e feriado fechado.; \- Por telefone (o beneficiário titular ou responsável pela contratação, deve entrar em contato com a operadora 11 4445 9080 ou pelo nosso número oficial 11 91348 2236; ou \- Pelo Site, área exclusiva do beneficiário, https://app.plenasaude.com.br/AliancaAppNet2/Site/autenticacao/login?p=BENEFICIARIO 🔹INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONTER NO COMPROVANTE DE ATENDIMENTO? \- A data e a hora de sua solicitação; \- Eventuais cobranças de serviços utilizados após a solicitação de cancelamento; e ou \- Mensalidades vencidas ou eventuais multas. OBS: em caso de débitos com a operadora, estes valores só serão cobrados após a entrega do comprovante de efetivo cancelamento do contrato, de modo a não retardar a exclusão do dependente. 🔹AO RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO? \- A solicitação de exclusão do dependente não admite desistência a partir da ciência da operadora; \- As mensalidades vencidas, pelos serviços realizados antes da solicitação de exclusão são de responsabilidade do beneficiário ou solicitante pelo cancelamento; \- As despesas decorrentes de eventuais serviços utilizados após a data da solicitação da exclusão, inclusive nos casos de urgência e emergência, também são de responsabilidade do beneficiário titular ou solicitante pela exclusão; 🔹CONSEQUÊNCIAS DA EXCLUSÃO DO DEPENDENTE? \- Cumprimento de novas carências; \- Perda do direito à portabilidade de carências; \- Preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT), no qual ficarão suspensos por até 24 meses a partir do ingresso no plano a cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à DLP declarada. 🔹PRAZO DE EXCLUSÃO? A exclusão tem efeito imediato.
21/09/2023


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