Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários:
Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteios mensais, exclusivos para as cotas canceladas, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual.
Se o seu grupo é anterior à criação da lei, a devolução é realizada somente no final do grupo.
Tenho interesse em vender a minha cota cancelada , como devo seguir?
A Porto Bank Consórcio tem parceria com empresas que compram cotas canceladas, oferecendo um programa de venda que permite negociar os valores pagos. Assim, você pode receber o valor pago, com um desconto aplicado, sem precisar esperar pelo encerramento do grupo.


Bom