NOTA FISCAL
Para emitir a nota fiscal do abastecimento, o cliente deve enviar obrigatoriamente: nome completo, placa do veículo, posto onde abasteceu, data e horário, número do cupom fiscal, valor abastecido, CPF ou CNPJ com endereço completo e, se for empresa, a Inscrição Estadual. Caso deseje incluir alguma observação na nota, basta informar. O cupom fiscal é essencial para localizar a operação e concluir a emissão.
O que vai mudar?
A partir de 04/05/2026, não será mais permitida a emissão de nota fiscal em substituição de cupom fiscal para clientes Pessoa Jurídica (CNPJ) com CFOP 5.929.
Por que essa mudança acontecerá?
Devido às alterações na legislação tributária brasileira, com o objetivo de simplificar e padronizar a emissão de documentos fiscais.
Quais são as principais mudanças?
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A NFC-e não poderá mais ser referenciada em uma NF-e de saída.
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A NFC-e será de uso exclusivo para Pessoa Física (CPF).
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Para vendas destinadas a Pessoa Jurídica (CNPJ), será obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55) no ato da venda.
O cupom fiscal ou NFC-e poderá ser usado para CNPJ?
Não. A partir dessa data, esses documentos não serão aceitos para operações com CNPJ.
Como a Rede 7 utiliza hoje o CFOP 5.929?
Atualmente, ele é usado para:
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Substituição de documento: quando o cliente solicita NF-e após a emissão do cupom/NFC-e.
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Faturamento consolidado: emissão de NF-e para consolidar várias vendas já registradas por cupons fiscais.
Qual a base legal dessa mudança?
As alterações foram estabelecidas pelos Ajustes SINIEF 11/2025 e 32/2025.
1. Quais dados são obrigatórios para solicitar a emissão da Nota Fiscal?
Para que a nota fiscal de abastecimento seja emitida corretamente, é necessário fornecer os seguintes dados:
Nome completo;
Placa do veículo;
Nome do posto onde foi realizado o abastecimento;
Data, horário, número do cupom fiscal e valor abastecido;
CNPJ ou CPF e endereço completo;
Inscrição Estadual da empresa (caso possua);
Informar se deseja incluir alguma observação na nota fiscal.
2. Por que preciso informar o número do cupom fiscal e a data/horário?
O número do cupom fiscal, juntamente com a data e horário, são cruciais para que a área de faturamento consiga identificar e vincular a transação de abastecimento exata no sistema e convertê-la na nota fiscal eletrônica.
3. Preciso informar meu CNPJ ou CPF?
Sim, é obrigatório. Para a emissão da nota fiscal, que é um documento fiscal legal, é necessário o CNPJ (para pessoa jurídica) ou o CPF (para pessoa física) do destinatário.
4. Posso incluir alguma informação adicional na nota fiscal?
Sim. Solicitamos que você informe se deseja incluir alguma observação ou informação extra no campo de observações da nota fiscal ( Placa do automóvel, KM/Nome do motorista e o Cupom fiscal). No entanto, é fundamental que você verifique se esses dados estão corretos e nos envie todos os demais dados obrigatórios listados na Pergunta 1 para prosseguir com a emissão.


Bom