Quem é o responsável pelo pagamento da parcela (prêmio) do Seguro Pottencial Aluguel?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991), artigo 23, inciso XI, e conforme previsto nas Condições Gerais do Produto, é de responsabilidade do Garantido (Locatário) o pagamento da parcela do Seguro Aluguel a cada período de vigência.
Em caso de ausência ou atraso no pagamento da parcela pelo Garantido (Locatário), o Segurado (proprietário do imóvel) pode assumir a responsabilidade pelo pagamento para evitar o cancelamento da garantia.
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