Como posso ser contemplado no consórcio?
Existem duas formas de ser contemplado: sorteio e lance, ambos realizados nas assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras estabelecidas em contrato e com a disponibilidade do caixa do grupo.
No sorteio, a contemplação reflete a própria essência do consórcio, já que todos os consorciados ativos – em dia com o pagamento de suas contribuições – concorrem em absoluta igualdade de condições.
Já o lance livre ou fixo é o direito do consorciado de concorrer à contemplação mediante antecipação de parcelas. Será contemplado aquele que fizer a maior oferta, ou, dependendo da disponibilidade do caixa do grupo. Havendo mais de uma oferta de lance com o mesmo percentual, o desempate se dará de acordo com critério estabelecido. Não é possível prever quando ocorrerá a contemplação.


Bom