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Perguntas Frequentes
Cota contemplada, como usar o crédito? Existem condições para aprovação do crédito?

Após a contemplação (sorteio ou lance) será necessário providenciar o cadastro junto à Administradora que tão logo seja aprovado, haverá a liberação do crédito para aquisição do bem objeto do contrato ou outro de seu interesse de acordo com o segmento da cota. Após a contemplação é realizada uma análise de crédito para garantir que os participantes tenham condições de pagar as parcelas do consórcio, desta forma, mantendo a saúde financeira do grupo preservada. O seu cadastro pode ser reprovado pelos seguintes motivos: Caso o consorciado obtenha restrições financeiras negativas;  O bem apresentado em garantia não atender os requisitos;  Caso não comprove renda ou renda insuficiente; Apresentação de documentos inidôneos.

Carta de crédito
O que acontece se eu desistir do consórcio?

O consorciado não contemplado poderá solicitar o cancelamento da cota. Neste caso, a restituição de valores ao consorciado desistente/excluído está condicionada à contemplação por sorteio, no decorrer do prazo de duração da cota.  A apuração desse sorteio é feita através do resultado da extração da Loteria Federal, na AGO – Assembleia Geral Ordinária, ocorrida mensalmente. Vale ressaltar que o consorciado (a) desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro de vida, caso contratados e a multa contratual prevista pela desistência do contrato de consorcio. Sendo a cota for sorteada, entraremos em contato via Carta ou e-mail, portanto, é de suma importância manter o endereço sempre atualizado.

Cancelamento
Estorno do valor pago
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Posso voltar a pagar o consórcio depois de cancelado?

Sim, o consorciado(a) não contemplado(a) poderá solicitar a reativação de sua cota de consórcio e retomar com o valor investido, desta forma a Administradora negocia o prazo que a cota ficou cancelada, desta forma, podendo o consorciado retomar ao investimento realizado.

Quando e por que ocorrem os reajustes nas parcelas?

Em Consórcio as parcelas não são fixas, o valor é atualizado conforme o reajuste do bem objeto estabelecido em contrato. Desta forma, contemplado ou não sua parcela será atualizada. Essa atualização é necessária no sistema de consórcio para manutenção do poder de compra do grupo consorcial.

Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?

A prestação paga após a data de vencimento terá o seu valor atualizado de acordo com o preço do bem/serviço indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente à do pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Se o atraso persistir, ficará sujeito ao cancelamento da cota. Se a cota já estiver contemplada com o bem entregue, será encaminhado para as cobranças jurídicas cabíveis, objetivando a recuperação do débito no menor prazo possível.

Como posso ser contemplado no consórcio?

Existem duas formas de ser contemplado: sorteio e lance, ambos realizados nas assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras estabelecidas em contrato e com a disponibilidade do caixa do grupo. No sorteio, a contemplação reflete a própria essência do consórcio, já que todos os consorciados ativos – em dia com o pagamento de suas contribuições – concorrem em absoluta igualdade de condições. Já o lance livre ou fixo é o direito do consorciado de concorrer à contemplação mediante antecipação de parcelas. Será contemplado aquele que fizer a maior oferta, ou, dependendo da disponibilidade do caixa do grupo. Havendo mais de uma oferta de lance com o mesmo percentual, o desempate se dará de acordo com critério estabelecido. Não é possível prever quando ocorrerá a contemplação.

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