O que acontece se eu desistir do consórcio?
O consorciado não contemplado poderá solicitar o cancelamento da cota. Neste caso, a restituição de valores ao consorciado desistente/excluído está condicionada à contemplação por sorteio, no decorrer do prazo de duração da cota.
A apuração desse sorteio é feita através do resultado da extração da Loteria Federal, na AGO – Assembleia Geral Ordinária, ocorrida mensalmente.
Vale ressaltar que o consorciado (a) desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro de vida, caso contratados e a multa contratual prevista pela desistência do contrato de consorcio. Sendo a cota for sorteada, entraremos em contato via Carta ou e-mail, portanto, é de suma importância manter o endereço sempre atualizado.


Bom