Como faço minha reserva pela Central?
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Como faço minha reserva pela Central?

Atualizado em: 15/08/2019

Existem duas formas pelo site, ( www.redesulhospedagens.com.br ) em seu painel de associado.
Ou por Telefone e ao falar com um de nossos agentes de reserva, você informará seu código de associado, os locais e datas de sua preferência.Definido o local e a data, será solicitado um depósito caução para garantir a sua reserva ,que deverá ser feito em até 24 horas.Feito o pagamento, o Associado enviará o comprovante e após esse procedimento receberá a confirmação de sua reserva (VOUCHER).

Outras perguntas frequentes

O que é ocupação plena do apartamento e qual é o mínimo de dias que posso utilizar?

A ocupação plena do apartamento é referente a quantidade de pessoas que o local suporta devendo ser preenchida de forma integral. Caso a quantidade de pessoas seja menor, o valor cobrado ainda será o de ocupação plena. Na baixa temporada o mínimo é de 3 dias, e na alta temporada é de 7 dias, havendo também pacotes fechados em feriados prolongados ou datas comemorativas como Réveillon ou carnaval.

15/08/2019

Fiz uma reserva e levei um número maior de pessoas sem comunicar a Central de Reservas.

Caso o imóvel escolhido comporte a quantidade maior de pessoas, a Central de Reservas informará o valor das diárias excedentes acrescido de multa, que deverá ser pago pelo associado até o primeiro dia útil após a hospedagem. Caso o imóvel não suporte a quantidade excedente de pessoas, não será possível a hospedagem.

15/08/2019

É necessário pagar o valor integral do Título para solicitar minha reserva?

Não. Desde que não existam pendências financeiras (taxas, encargos, etc.) ou atraso nos pagamentos das parcelas, o associado poderá usufruir das vantagens e benefícios oferecidos pela Associação.

15/08/2019

Qual o mínimo de pessoas que devem ser hospedadas?

O mínimo é de 04 pessoas, uma vez que nossas unidades são compostas por apartamentos para 04, 06 ou 08 pessoas e, excepcionalmente, para 10 ou 12 pessoas. Caso a quantidade de pessoas seja superior à ocupação plena do apartamento, é possível a liberação de dois apartamentos por título (no mesmo prédio ou em prédio diferente, dependendo da disponibilidade), desde que no segundo apartamento esteja hospedado um dependente direto. Importante lembrar que no Réveillon e no Carnaval somente será disponibilizado um apartamento por título.

15/08/2019

Fiz uma reserva, efetuei o pagamento e não poderei mais utilizar.Perco o que paguei?

O prazo de alteração ou cancelamento da reserva é sempre de 10 dias antes da data de entrada na unidade,sendo o valor da reserva ido em créditos para as próximas hospedagens.O cancelamento fora do prazo estabelecido (10 dias) poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente comprovadas (doenças, falecimento, restrições judiciais, ou catástrofes naturais). Nestes casos, o associado deverá comunicar o cancelamento em até 24 horas antes de sua entrada no local de hospedagem, onde será cobrado 01 diária (NO SHOW) e o restante do valor ido em créditos.

15/08/2019

Formas de fazer minhas reservas?

Todo procedimento de reserva será feito diretamente com nossa Central de Reservas ( fone 48 36415400) em horário comercial, ou através do NOSSO SITE www.redesulhospedagens.com.br no painel de associado. As RESERVAS não tem vínculos com os representantes ou vendedores.

15/08/2019

Solicitação de Reservas on-line?

Outra forma PIONEIRA e inovadora da Associação Rede Sul Hospedagens é que o associado( ou dependente )poderá fazer as suas reservas através do painel de associado, informando o código de associado/e-mail cadastrado e senha.Você mesmo fará todo o procedimento de reserva. Simples e ÁGIL, sem custo com telefone.

15/08/2019

Posso organizar festas, excursões ou qualquer outro tipo de evento nos imóveis da associação?

Não. A hospedagem deve se dar em caráter única e exclusivamente residencial sendo vedado qualquer tipo de evento ou a entrada de pessoas que não autorizadas no voucher de reserva. É vedado ainda qualquer tipo de poluição sonora ou perturbação de sossego.

19/08/2019

Os dependentes poderão utilizar o título sem a presença do titular?

Sim, desde que o nome do dependente conste no contrato. Lembrado que o titular é responsável pela conduta de seus dependentes, assim como, por qualquer dano por eles causado.

19/08/2019