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Encontre respostas para as principais dúvidas sobre Rede Sul Turismo

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é ocupação plena do apartamento e qual é o mínimo de dias que posso utilizar?

A ocupação plena do apartamento é referente a quantidade de pessoas que o local suporta devendo ser preenchida de forma integral. Caso a qua…

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Fiz uma reserva e levei um número maior de pessoas sem comunicar a Central de Reservas.

Caso o imóvel escolhido comporte a quantidade maior de pessoas, a Central de Reservas informará o valor das diárias excedentes acrescido de …

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É necessário pagar o valor integral do Título para solicitar minha reserva?

Não. Desde que não existam pendências financeiras (taxas, encargos, etc.) ou atraso nos pagamentos das parcelas, o associado poderá usufruir…

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Qual o mínimo de pessoas que devem ser hospedadas?

O mínimo é de 04 pessoas, uma vez que nossas unidades são compostas por apartamentos para 04, 06 ou 08 pessoas e, excepcionalmente, para 10 …

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Como faço minha reserva pela Central?

Existem duas formas pelo site, ( www.redesulhospedagens.com.br ) em seu painel de associado. Ou por Telefone e ao falar com um de nossos age…

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Fiz uma reserva, efetuei o pagamento e não poderei mais utilizar.Perco o que paguei?

O prazo de alteração ou cancelamento da reserva é sempre de 10 dias antes da data de entrada na unidade,sendo o valor da reserva ido em créd…

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Formas de fazer minhas reservas?

Todo procedimento de reserva será feito diretamente com nossa Central de Reservas ( fone 48 36415400) em horário comercial, ou através do NO…

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Solicitação de Reservas on-line?

Outra forma PIONEIRA e inovadora da Associação Rede Sul Hospedagens é que o associado( ou dependente )poderá fazer as suas reservas através …

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Posso organizar festas, excursões ou qualquer outro tipo de evento nos imóveis da associação?

Não. A hospedagem deve se dar em caráter única e exclusivamente residencial sendo vedado qualquer tipo de evento ou a entrada de pessoas que…

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Os dependentes poderão utilizar o título sem a presença do titular?

Sim, desde que o nome do dependente conste no contrato. Lembrado que o titular é responsável pela conduta de seus dependentes, assim como, p…

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