Qual o mínimo de pessoas que devem ser hospedadas?
O mínimo é de 04 pessoas, uma vez que nossas unidades são compostas por apartamentos para 04, 06 ou 08 pessoas e, excepcionalmente, para 10 ou 12 pessoas. Caso a quantidade de pessoas seja superior à ocupação plena do apartamento, é possível a liberação de dois apartamentos por título (no mesmo prédio ou em prédio diferente, dependendo da disponibilidade), desde que no segundo apartamento esteja hospedado um dependente direto. Importante lembrar que no Réveillon e no Carnaval somente será disponibilizado um apartamento por título.
Última atualização em 10 de março de 2020.
