è uma modalidade de aquisição de bens a prazo, com estrutura coletiva de participantes, sendo um investimento de forma planejada.
Permite uma compra programada, não comprometendo o orçamento doméstico. Não Cobra juros. Permite um poder de negociação com pagamento à vista, além da flexibilidade de uso do crédito. Propicia o aumento de patrimônios.
As administradoras são fiscalizadas pelo Banco Central, instituição que é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades. O sistema de consórcio é regido pela Lei Federal nº 11795/08. Isso corrobora para um procedimento de compra extremamente seguro.
A contemplação ocorre nas assembleias mensais de duas maneiras: por sorteio (Loteria Federal) ou através de lance. Podendo ocorrer desde a 1ª reunião até o termino do grupo.
Não há impedimentos para aderir ao grupo de consórcio mesmo com restrição financeira, por se tratar de um investimento programado. O importante é ter um objetivo de compra e um planejamento para quitação da dívida. Somente quando da contemplação da cota é necessário estar sem restrições para liberação da carta de crédito.