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Qual a reputação de Robotton Condomínios?

Sem reputação definida
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Essa empresa ainda não possui 10 reclamações avaliadas para calcularmos a reputação.

Desempenho de Robotton Condomínios

Ícone de megafone para reclamações que a empresa recebeu.
Esta empresa recebeu 18 reclamações.
Ícone de certo ou correto para reclamações recebidas.
Respondeu 83.3% das reclamações recebidas.
Ícone de interrogação para reclamações aguardando resposta
1 reclamação aguardando resposta.
Ícone de estrela para reclamações avaliadas e nota média da empresa.
11 reclamações avaliadas, e a nota média dos consumidores
é 7.09.
Ícone de aperto de mãos para empresas que voltariam a fazer negócios.
Dos que avaliaram, 54.5% voltariam a fazer negócio.
Ícone de certo ou correto para porcentagem de resolução das reclamações recebidas.
A empresa resolveu 81.8% das reclamações recebidas.
Ícone de relógio para tempo médio de resposta.
O tempo médio de resposta é 6 dias e 11 horas.
Os dados correspondem ao período de 01/08/2025 a 31/07/2026

Robotton Condomínios| Aplicação de penalidades (advertência e multa)

As penalidades aplicadas aos condôminos que violaram alguma regra do condomínio são impostas pelo Corpo Diretivo, representado pelo síndico, que é quem detém a legitimidade para este fim, uma vez que a prerrogativa das atribuições dadas ao síndico o obriga a cumprir e fazer com que se cumpram as previsões contidas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações das assembleias, o que compreende desde a multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais até penalidades de caráter disciplinar.
Ao condomínio cabe a apuração dos fatos, visando atestar sua ocorrência e devido enquadramento para, com base nisso, identificar qual a penalidade aplicável ao caso, sendo assegurado ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos fixados pela Convenção ou pelo Regimento Interno. Nestes casos de notificações,  multas e comunicados, a administradora não é a responsável pela decisão de multar e/ou notificar a unidade, esta decisão é realizada pelo síndico. A administradora somente é responsável pela confecção do documento e respectivo envio.

Última atualização em 14 de março de 2023.

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