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Perguntas Frequentes
Robotton Imóveis| Tipos de garantias locatícias na nova Lei do Inquilinato

FIADOR: Essa modalidade tem como principal vantagem para o inquilino ser gratuita. O fiador é responsável por assumir as dívidas caso o inquilino não cumpra suas obrigações.  Verifique conosco as condições para essa contratação.  SEGURO FIANÇA:  É uma modalidade de garantia para o inquilino que não tem fiador ou não quer pedir favores. O inquilino contrata uma apólice de seguro com as garantias exigidas pelo proprietário e sendo aprovado pela seguradora está apto a alugar o imóvel.  Verifique conosco as condições para essa contratação.   TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: Trata-se de modalidade que vem crescendo no mercado de locação de imóveis, são aplicações programadas feitas através de uma seguradora.  Verifique conosco as condições para essa contratação.  CARTA FIANÇA: É uma garantia menos usual, trata-se de documento emitido por bancos e outras empresas.   Para informações, o inquilino deve procurar seu banco ou empresa afiançadora que disponibilize este tipo de garantia.   Importante esclarecer que a escolha do tipo de garantia que deve ser apresentada é do proprietário do imóvel.

Robotton Condomínios|Condomínio em atraso e encargos incidentes.

O atraso no pagamento das despesas condominiais sujeita o condômino aos encargos previstos em lei e também à Convenção do Condomínio, sendo que o Código Civil disciplina a respeito, atribuindo ainda, ao devedor, a responsabilidade por perdas e danos, juros moratórios, multa limitada a 2%, atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de cobrança (artigos 389, 395 e 1336, §1º).

Robotton Condomínios| Aplicação de penalidades (advertência e multa)

As penalidades aplicadas aos condôminos que violaram alguma regra do condomínio são impostas pelo Corpo Diretivo, representado pelo síndico, que é quem detém a legitimidade para este fim, uma vez que a prerrogativa das atribuições dadas ao síndico o obriga a cumprir e fazer com que se cumpram as previsões contidas na Convenção, no Regimento Interno e nas deliberações das assembleias, o que compreende desde a multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais até penalidades de caráter disciplinar. Ao condomínio cabe a apuração dos fatos, visando atestar sua ocorrência e devido enquadramento para, com base nisso, identificar qual a penalidade aplicável ao caso, sendo assegurado ao condômino o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos fixados pela Convenção ou pelo Regimento Interno. Nestes casos de notificações,  multas e comunicados, a administradora não é a responsável pela decisão de multar e/ou notificar a unidade, esta decisão é realizada pelo síndico. A administradora somente é responsável pela confecção do documento e respectivo envio.

Robotton Imóveis|Como evitar problemas Gerais com a Desocupação do Imóvel?

Quando você decidir pela desocupação do imóvel, entre em contato conosco para ser orientado quanto a prazos e procedimentos. Há prazos a serem cumpridos, cláusulas contratuais específicas e outros detalhes que precisam ser analisados. Nós estamos aqui para ajudar nesse processo.

Descumprimeto de prazos
Robotton Condomínios|Qual Finalidade do Fundo de Reserva?

O Fundo de Reserva tem por objetivo atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis. Isto é, trata-se de uma arrecadação para garantir os casos emergenciais. Mesmo que o valor não seja utilizado temporariamente, o valor existente no Fundo de Reserva não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente àquele que alienar sua unidade autônoma.

Robotton Condomínio|Que é o Regulamento Interno do Condomínio?

O Regulamento Interno disciplina a vida social dos moradores. Ou seja, tem por objetivo regular as relações comportamentais dentro do Condomínio. Assim como a Convenção, o Regulamento Interno também deve ser aprovado em Assembleia específica para que tenha força normativa para todos do Condomínio.

Robotton Condomínio|Quem estiver inadimplente pode votar nas assembleias?

Conforme o artigo 1.335, III, do Código Civil, o morador inadimplente (em atraso com pagamentos) não tem direito ao voto nas assembleias de condomínio

Robotton Condomínios|Manutenção de áreas comuns.

As áreas e equipamentos de uso comuns em condomínios devem ser mantidas em condições adequadas de uso, de forma a preservar suas características e garantir seu bom funcionamento de acordo com a destinação que lhe é atribuída, sendo de responsabilidade do condomínio dispor de profissionais e prestadores de serviço aptos para a realização das manutenções preventivas, as quais devem ser realizadas dentro da periodicidade mínima indicada para cada área e equipamento especificamente, lembrando que, para algumas delas, há legislação própria que regulamenta este tipo de serviço, a exemplo da manutenção de elevadores.

Robotton Condomínios| O que é a convenção do condomínio?

A Convenção do Condomínio é o Instrumento que constitui a co-propriedade (Direito Real).Trata-se de um documento oficial que estabelece as Normas principais, as quais são aprovadas pelos condôminos quando da entrega e instalação do empreendimento. A Convenção tem caráter estatutário e, por tal motivo, alcança não só os seus condôminos, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio, conforme estabelece o art. 1.333, caput, do novo Código Civil).

Robotton Condomínios|O condomínio responde por furto ou danos na garagem?

Em regra o condomínio não responde civilmente pelos furtos ou danos ocorridos nas suas áreas comuns. Para o fim de se saber se excepcionalmente haverá a responsabilidade civil, cada caso merece ser estudado como a aplicação sucessiva dos parâmetros abaixo: A – Existência do nexo causal (veracidade de que o dano ocorreu nos limites do condomínio); B – Existência de causa excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior) ou de uma possível culpa exclusiva do vitimado; C – Verificação de que o dano ocorreu, ou não por dolo ou explícita e patente culpa do representante ou prepostos do condomínio (empregados); D – Verificar o que a Convenção de Condomínio diz a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar; E – Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no condomínio. Quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e consequentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio. Se o condomínio não dispõe de segurança especial possuindo apenas portaria ou guarita, então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo.

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