Robotton Condomínios|O condomínio responde por furto ou danos na garagem?
Em regra o condomínio não responde civilmente pelos furtos ou danos ocorridos nas suas áreas comuns. Para o fim de se saber se excepcionalmente haverá a responsabilidade civil, cada caso merece ser estudado como a aplicação sucessiva dos parâmetros abaixo: A – Existência do nexo causal (veracidade de que o dano ocorreu nos limites do condomínio); B – Existência de causa excludente de responsabilidade (caso fortuito ou força maior) ou de uma possível culpa exclusiva do vitimado; C – Verificação de que o dano ocorreu, ou não por dolo ou explícita e patente culpa do representante ou prepostos do condomínio (empregados); D – Verificar o que a Convenção de Condomínio diz a respeito do assunto, tanto no aspecto positivo, prevendo expressamente a responsabilização do condomínio, ou no aspecto negativo, contendo cláusula de não indenizar; E – Constatação do nível, proporção e qualidade da segurança existente no condomínio. Quanto maior for a segurança fornecida, maiores serão as despesas arcadas pelos condôminos e consequentemente, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio. Se o condomínio não dispõe de segurança especial possuindo apenas portaria ou guarita, então não haverá responsabilidade, devendo cada condômino vitimado arcar com o preço do seu prejuízo.


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