BOLETO GERADO APÓS CADASTRO
Ao realizar o cadastro em uma proposta de consórcio, o sistema pode gerar automaticamente um boleto referente à primeira parcela. No entanto, a participação no grupo somente é confirmada após o pagamento dessa primeira parcela.
Até a contemplação, o consórcio é considerado um investimento, portanto não ocorre qualquer tipo de negativação do seu nome nome pelo simples cadastro ou pela emissão do boleto.
Em alguns casos, o boleto pode aparecer apenas como notificação de DDA (Débito Direto Autorizado) no aplicativo do banco. Essa notificação não representa cobrança obrigatória e pode ser simplesmente ignorada ou excluída pelo próprio cliente no banco, caso não deseje prosseguir com a adesão.
Assim, fique tranquilo: a emissão do boleto não gera qualquer restrição ou negativação.
