
O consórcio é uma forma de compra colaborativa. É um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) com um objetivo comum: adquirir um bem (veículo, imóvel, serviços). Todos os meses, os integrantes contribuem com um valor, formando uma poupança coletiva que permite a entrega dos bens aos participantes, um a um.

Existem duas formas de ser contemplado e receber sua carta de crédito: Sorteio: Realizado mensalmente. Todos que estão com o pagamento em dia participam em igualdade de condições. Lance: É a oferta de um valor para antecipar parcelas. O maior lance do grupo (ou de acordo com as regras da administradora) vence e garante a contemplação. Pense no lance como um "adiantamento" que ajuda você a chegar mais rápido ao seu bem.

Ao desistir ou cancelar, o valor pago (referente ao fundo comum) será devolvido, mas por lei, isso ocorre através de sorteio mensal das cotas canceladas ou ao final do grupo. Do valor a ser devolvido, são descontadas as taxas e multas previstas em contrato. Por isso, o consórcio é um planejamento de médio a longo prazo.

A contemplação dá a você o direito ao crédito. A administradora realiza o pagamento diretamente ao vendedor do bem (loja, concessionária ou proprietário do imóvel). Antes disso, passamos por uma etapa de análise de documentos e garantias para assegurar que o grupo continue seguro.

Ao realizar o cadastro em uma proposta de consórcio, o sistema pode gerar automaticamente um boleto referente à primeira parcela. No entanto, a participação no grupo somente é confirmada após o pagamento dessa primeira parcela. Até a contemplação, o consórcio é considerado um investimento, portanto não ocorre qualquer tipo de negativação do seu nome nome pelo simples cadastro ou pela emissão do boleto. Em alguns casos, o boleto pode aparecer apenas como notificação de DDA (Débito Direto Autorizado) no aplicativo do banco. Essa notificação não representa cobrança obrigatória e pode ser simplesmente ignorada ou excluída pelo próprio cliente no banco, caso não deseje prosseguir com a adesão. Assim, fique tranquilo: a emissão do boleto não gera qualquer restrição ou negativação.

A Santa Fé Consórcios atua exclusivamente no segmento de consórcios. O sistema de consórcio segue a Lei Federal nº 11.795/2008 e as Resoluções do Banco Central do Brasil, que regulamentam a constituição e o funcionamento dos grupos de consórcio. A Santa Fé está presente em todo o território nacional por meio de uma ampla rede de representantes comerciais. Embora esses representantes possam comercializar diversos tipos de serviços, a parceria formal com a Santa Fé se restringe exclusivamente à comercialização de consórcios onde os únicos meios de contemplação é por meio de sorteios e lances. A Santa Fé segue rigorosamente a Lei dos Consórcios e o Regulamento Interno da empresa. Reforçamos que nossos representantes são orientados a não fazer promessas ou afirmações que não estejam em conformidade com os termos previstos em contrato. Caso você tenha qualquer dúvida, solicitação ou insatisfação, fica a sua disposição nossos canais oficiais de atendimento. Nossa equipe especializada está preparada para analisar cada caso com prioridade e buscar a melhor solução no menor prazo possível. 💬 WhatsApp: (47) 2017-2626