O que a Operadora poderá fazer para garantir meu atendimento?
A Operadora deverá garantir o atendimento dentro do prazo máximo previsto em Lei priorizando a cidade em que o beneficiário reside, mas caso não haja profissional ou estabelecimento disponível, deverá garantir o atendimento em outro município dentro da área de abrangência, conforme estabelecido em contrato.
A nossa equipe de Atendimento está disponível para mais esclarecimentos que se faça necessário, através dos seguintes canais:
Telefone/WhatsApp (12) 3955-9595.
E-mail: [email protected]
Última atualização em 5 de março de 2024.