O seguro dá cobertura em caso de condenação no pagamento de honorários de sucumbência?
Sim, os honorários de sucumbência estão enquadrados nas Despesas de Defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal, desde que o fato gerador não se enquadre em nenhuma das exclusões da apólice e que o objeto da reclamação seja passível de cobertura no seguro.
Última atualização em 27 de maio de 2024.


Sem reputação definida